Fachada do MPDFT em Brasília. Foto: Reprodução

Por Coluna Eixo Capital

Entre promotores de Justiça, a desvinculação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) com o poder político local sempre foi vista como um condão de liberdade para a atuação com mais independência. Diferentemente do que ocorre nas demais unidades da federação, o procurador-geral de Justiça do DF é nomeado pelo presidente da República a partir de uma lista tríplice eleita pela classe. A escolha, embora tenha um componente político por passar pelo crivo do Palácio do Planalto, não representa uma quase subordinação.

Agora, isso pode mudar, a depender de como o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) que questiona artigo da Lei Complementar 75/93, segundo a qual cabe ao chefe do Executivo federal fazer a nomeação. Também assina a ação a procuradora-geral do DF, Ludmila Lavocat Galvão Vieira de Carvalho, e outros dois procuradores do DF. O argumento é de que essa regra não é explícita na Constituição Federal e, portanto, caberia ao governador do DF a nomeação.

Territórios

Para promotores de Justiça, uma palavrinha é o remédio para manter a independência. Como o Ministério Público é do Distrito Federal e dos Territórios, apenas o presidente da República poderia escolher a chefia. Pode-se dizer que não existem mais territórios no país, mas algum poderá surgir. A manutenção dessa extensão sempre foi uma bandeira do MPDFT, justamente para se manter mais distante do Palácio do Buriti.

Com informações do CB

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