Prédio do Tribunal de Contas do DF. Foto: Agenda Capital

Valor previsto para a contratação de serviços de telefonia fixa caiu de R$ 37 milhões para R$ 3,3 milhões após determinação da Corte 

Por Redação

A atuação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) promoveu redução de 91% no valor de uma licitação da Secretaria de Educação do DF para contratar serviços de telefonia fixa. Por determinação da Corte de Contas, a modalidade de licitação teve de ser alterada para adequar-se à legislação. Com isso, o valor estimado inicialmente, que era de R$ 37 milhões, caiu para R$ 3,3 milhões. O processo 32632/2016 foi analisado na sessão ordinária desta terça-feira, dia 26 de setembro, e arquivado após a confirmação de que as determinações do TCDF foram integralmente atendidas.

Na reestimativa de preços, tanto o número de ligações quanto o valor unitário delas foi revisto. A maior economia ocorreu na previsão de chamadas locais de telefone fixo para celular, cuja previsão caiu de R$ 26,6 milhões para R$ 161,2 mil por ano – redução de 99,4%. Já nas chamadas de telefone fixo para fixo, o valor anual caiu de R$ 7,7 milhões para R$ 1,5 milhão, o que representa 80,6% a menos em gastos.

Inicialmente, o procedimento aberto pela Secretaria de Educação em 2016 previa a contratação do serviço de telefonia fixa local, para todas as unidades da pasta, por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP). No SRP, as empresas participantes da licitação concordam em manter os preços registrados por um “órgão gerenciador” durante um período de tempo. Os preços de referência são lançados em uma ata e as contratações futuras obedecem a essa tabela durante a sua vigência. Esse sistema é vantajoso quando se trata de compras e serviços que demandam contratações frequentes e sem periodicidade e quantidade previamente definidas, e deve obedecer a requisitos previstos em lei.

Porém, ao analisar o edital de abertura, o TCDF entendeu que o serviço de telefonia não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais para utilização do SRP. Na análise de regularidade da licitação, o corpo técnico da Corte apontou que “trata-se de demanda previamente definida e de continuidade de serviço já prestado anteriormente à Secretaria. Não há, portanto, qualquer dúvida sobre o quantitativo e a forma de disponibilização do serviço a ser contratado”. Assim, em dezembro de 2016, o Tribunal determinou que a contratação deveria ocorrer por meio de pregão eletrônico, sendo vedada a utilização do SRP (Decisão 6195/2016).

Diante dessa decisão, a Secretaria de Educação suspendeu o certame, fez adequações no Termo de Referência e realizou novo levantamento de preços. Com isso, o valor global da contratação caiu, então, para R$ 3,3 milhões por ano. A licitação foi reaberta, sob a forma de Pregão Eletrônico, em 14 de agosto e a abertura das propostas ocorreu no último dia 14 de setembro.

Da Redação com informações do TCDF

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here