Aeroporto de Brasília. Foto: Reprodução

A norma trata das medidas a serem adotadas em virtude da situação emergencial em saúde pública de importância nacional.

Por Redação

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de sexta-feira (18/12) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 456/2020, aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) com o objetivo de conter a disseminação da Covid-19 em aeroportos e aeronaves. A RDC dispõe sobre as medidas a serem adotadas em virtude da situação de emergência em saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (Sars-CoV-2).  

“A presente regulamentação é tanto necessária quanto oportuna, uma vez que o atual cenário epidemiológico nacional e internacional evidencia um aumento no número de casos e óbitos devido ao novo coronavírus. Importante considerar também a proximidade do período de férias escolares e de festas de final de ano, que poderá aumentar a quantidade e o fluxo de usuários dos serviços de transporte aéreo no Brasil”, ressalta o relator da matéria, diretor Alex Campos. 

Medidas de prevenção e controle 

Segundo Campos, a RDC regulamenta as medidas preventivas para o enfrentamento e o controle da transmissão do vírus em aeroportos e aeronaves, locais normalmente com alto fluxo e concentração de pessoas, com o objetivo de mitigar a disseminação e os riscos de agravos à saúde relacionados ao novo coronavírus e, assim, proteger a saúde dos usuários dos serviços de transporte aéreo no Brasil.  

O diretor ressalta ainda que as medidas não farmacológicas, tais como distanciamento social, isolamento de casos, uso de máscaras, higienização das mãos, e limpeza e desinfecção adequadas e frequentes de superfícies e ambientes, têm demonstrado fundamental importância no combate à pandemia.  

Entre as determinações da RDC 456 destacam-se o uso obrigatório de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária, e a impossibilidade de o viajante com suspeita ou com diagnóstico confirmado de Covid-19 embarcar para viagem doméstica ou internacional. A norma estabelece ainda medidas a serem adotadas nos terminais aeroportuários e nas aeronaves e a intensificação dos procedimentos de limpeza e desinfecção nos terminais e meios de transporte.  

Confira a íntegra da RDC 456/2020.  

Com informações da Anvisa

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