Texto com regras mais rígidas para venda e manipulação de alimentos, especialmente carnes, já está valendo no DF

Por Ian Ferraz

As normas para manipulação de alimentos, principalmente carnes, nos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal foram modificadas. Mais rígidas, as novas regras vêm no momento em que o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) se defende das acusações de Ricardo Saud, ex-executivo da J&F, holding da JBS, de ter recebido propina durante as eleições de 2014. A empresa é líder mundial no mercado de carnes e está no centro das delações mais recentes da Lava Jato.

Com 15 páginas, a instrução normativa que modifica as boas práticas de manipulação de alimentos no DF foi entregue pela Vigilância Sanitária na terça-feira (30/5) ao governo e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de quarta (31). As principais novidades tratam do comércio de carnes, das condições impostas aos estabelecimentos para se adequarem como pet friendly e dos termos sobre exposição e conservação de alimentos nas panificadoras.

Foto: reprodução

De acordo com as regras, os estabelecimentos não poderão misturar as carnes (bovina, suína, aves, etc) no balcão, evitando assim a contaminação cruzada. As peças também deverão ser moídas na frente do cliente. Além disso, uma mercadoria não pode ser pendurada acima das outras, a fim de impedir o gotejamento de sangue.

Mariscos e frutos do mar que forem colocados à venda descongelados — e que costumam ser descritos como frescos aos clientes — deverão ter o aviso de que não podem ser levados ao congelador novamente. “Procuramos melhorar a qualidade e a segurança do produto. A nossa norma é uma das mais completas do Brasil”, destaca André Godoy, gerente da Divisão de Vigilância Sanitária do Distrito Federal (Divisa-DF), um dos responsáveis pela publicação.

Já o artigo 119 da norma diz que será permitida a entrada de pets em estabelecimentos comerciais desde que tenham espaço identificado, reservado e adequado para recebê-los.  A prática pet friendly já é adotada em alguns restaurantes e hotéis da cidade.

Padarias

Outra seção que ganha destaque diz respeito às panificadoras. O texto cobra que os alimentos expostos para consumo imediato devem obedecer a critérios de tempo e temperatura. Produtos quentes para consumo imediato, por exemplo, devem ser mantidos a, no mínimo, 60ºC e pelo tempo máximo de seis horas. Quando não for possível, precisam ser resfriados e aquecidos na presença do cliente.

“Padaria hoje em dia não é mais só pão e leite. É quase um mercado. Muitos produtos ficam mal acondicionados. Então fizemos essas normas e a diferenciação dos mais perigosos, com recheio e sem recheio, quentes e frios”, destaca André Godoy.

A instrução normativa passa a valer no dia de sua publicação. Os estabelecimentos que não cumprirem as medidas estão sujeitos a advertências, multas e até interdição. As novas regras vêm sendo executadas desde a Operação Carne Fraca, deflagrada pela Polícia Federal em 17 de março. E só agora saíram do papel, com o governador no olho do furacão das delações da JBS.

André Godoy diz que é apenas uma “coincidência” (a data das delações e o envio da instrução normativa). “Nós estamos trabalhando nessas atualizações há muito tempo e continuaremos atuando”, explica Godoy.

Carne Fraca

Após a primeira fase da Carne Fraca, a Vigilância Sanitária passou a verificar com mais rigor as carnes servidas nas escolas do DF e demais estabelecimentos. Em março, uma amostra foi recolhida em um jardim de infância no Cruzeiro. Nesta semana, agentes visitaram uma escola em São Sebastião. O resultado do material recolhido deve sair nas próximas semanas.

A Operação Carne Fraca apura o envolvimento de fiscais do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) em esquema de liberação de licenças e fiscalização irregular de frigoríficos de todo o país.

Da Redação com informações do Metrópoles

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