Por Redação
Na última quinta-feira, 21/06, o desembargador da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relator do caso, após verificar o atendimento de requisitos definidos em audiência prévia, e diante do compromisso dos requerentes em atender as demais determinações, das quais demonstraram que já atuam para cumpri-las, decidiu manter o efeito suspensivo, provisoriamente deferido, para permitir a continuidade do contrato firmado entre o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE e o Distrito Federal para gestão do Hospital da Criança, até o julgamento dos recursos interpostos pelos réus.
Em 24/04, o desembargador realizou audiência da qual participaram os réus (ICIPE e 3 agentes públicos à época), representantes da Secretaria de Saúde do DF, Procuradoria Geral do DF, MPDFT, OAB-DF e Defensoria Pública do DF. Na oportunidade, foram estabelecidos prazos e condições mínimas a serem atendidas pelo DF e ICIPE para que o magistrado determinasse a suspensão dos efeitos da condenação por improbidade, imposta pela 7ª Vara da Fazenda Publica do DF.
Da Redação com informações do TJDFT