Dr. Gutemberg Fialho, presidente do SindMédico-DF e da Federação Nacional dos Médicos.

Por Dr. Gutemberg*

O Artigo 37 da Constituição Federal determina que “a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

Há mais de duas décadas ações judiciais tramitam em diversas cortes do país. De um lado, servidores se queixam da inobservância da revisão. Do outro lado, governos que se sucedem questionam os atos legais de concessão de reajustes – normalmente concedidos em parcelas, mediante acordos com as diversas categorias.

Esperava-se que, na última quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal trouxesse uma solução à questão. A falta de decisão deixa em situação de insegurança servidores públicos de todo o País.

Um governo pode negociar um aumento, aprovar a lei com parcelamento (indicando o orçamento anual), mas deixar de cumprir sua obrigação se não repetir a previsão em cada Lei Orçamentária Anual subsequente? Se um governo “mudar de ideia” e omitir as parcelas nos Projetos de Lei Orçamentária seguintes o que as leis de concessão dos reajustes acordados previram anteriormente simplesmente fica desobrigado?

O que está em questão não são os reajustes dos servidores em si, mas a obrigação dos governos de prever a revisão dos salários em função da desvalorização monetária da inflação, como tem que fazer em relação a qualquer outro contrato ou obrigação assumida com fornecedores e prestadores de serviço privados.

Os entes federativos não podem se furtar dessa obrigação, da mesma forma que não podem se esconder da obrigação de gerir seus Regimes Próprios de Previdência Social, como pretendiam ao pressionar o Congresso Nacional a inclusão de seus servidores no projeto de reforma do governo federal. Aqui no DF, por exemplo, já houve uma reforma previdenciária.

Desde março, os servidores admitidos por concurso estão submetidos a um novo sistema de aposentadoria. O nosso Instituto de Previdência, o Iprev-DF, só garante aposentadoria a eles até o teto do Regime Geral da Previdência Social, o RGPS. Para receber aposentadoria acima disso, devem aderir à previdência complementar.

Os trabalhadores esperam um julgamento técnico dos ministros do Supremo e anseiam mais ainda que a governança pública nos seus três níveis passe a ser exercida numa perspectiva de continuidade do Estado e não de casuísmos ou projetos limitados aos interesses e à alternância dos governos.

*Dr. Gutemberg – Médico ginecologista e obstetra, atua em perícias médicas e detém o registro da Ordem dos Advogados do Brasil, com especialização em direito médico. É membro titular da Academia de Medicina de Brasília, Presidente do SindMédico-DF. Suplente de deputado distrital e colunista semanal do Agenda Capital.

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