Por Edson Sombra / Sinditamaraty

A partir do aumento do número de reclamações de seus filiados, o SINJUFEGO alerta que a prática do assédio moral provoca doenças psicossomáticas, em certas situações pode levar à óbito o servidor vitimado. Não sofra calado, procure o sindicato e denuncie, será dado tratamento reservado ao caso.

Veja abaixo excelente texto explicando o que é assédio moral no serviço público.

O que é assédio moral?

Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho.

Uma prática também utilizada na política, principalmente dos chamados cargos de confiança que por orientação de uma bandeira partidária tentam de todas as maneiras arranjar espaços no serviço público para os seus aliados.

Quando um partido não consegue de forma direta, transforma a vida de quem estiver em seu caminho em um verdadeiro inferno. Vorazes por cargos são capazes de tudo para obter suas metas.

Não há diferenças significativas na ação de assediadores nos universos público e privado. Porém, em virtude da natureza do serviço público, o assédio se torna mais grave, pelo fato de que na administração pública não existe uma relação patronal direta e sim uma hierarquia que deve ser respeitada.

A relação patronal no serviço público reside no dever do agente público tratar com respeito, decoro e urbanidade todo e qualquer cidadão. Este é o verdadeiro “patrão”, que custeia a remuneração do agente público por meio do pagamento de tributos.

Na relação de trabalho, o agente público está sujeito ao princípio da hierarquia, constituída principalmente para estabelecer um grau de responsabilização e ordem, objetivando que o serviço público alcance seu objetivo maior, que é o bem comum.

O que realmente é assédio moral na relação de trabalho?

Resumindo trata-se, portanto, da exposição do servidor a situações humilhantes e constrangedoras, recorrentes e ou prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício das funções. Essa exposição à tirania é mais frequente em relações hierárquicas autoritárias, nas quais predominam condutas negativas, atos desumanos de longa duração, exercidos por um ou mais chefes contra os subordinados, ocasionando a desestabilização da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.

A vítima é isolada do grupo por meio de atos deliberados, tirando lhe a autonomia e ou substituindo suas funções por outro ou subordinados, submetendo o mesmo situações vexatórias.Sem explicação por simples tirania, passando a ser ridicularizada, inferiorizada e desacreditada diante de seus colegas. Estes, por medo, vergonha, competitividade ou individualismo, rompem os laços afetivos com a vítima e, muitas vezes, acabam reproduzindo ações e atos do agressor, instaurando um “pacto de tolerância e de silêncio coletivo”, enquanto a vítima vai se degradando e se enfraquecendo.Geralmente o agressor está ligado a competições de ordem política, promovendo uma verdadeira caça às bruxas.

Esta humilhação repetitiva acaba interferindo na vida do humilhado, gerando sérios distúrbios para a sua saúde física e mental e podendo evoluir para a própria incapacidade para o trabalho, a aposentadoria precoce e a morte.

Em síntese o assédio moral é uma perseguição continuada, cruel, humilhante e covarde desencadeada, normalmente, por um sujeito perverso, doentio, tanto vertical quanto horizontalmente, que intenciona afastar a vítima do trabalho todo custo, mesmo que para isso tenha que usar as piores armas para degradar sua saúde física ou moral.

A Hierarquia no serviço público – Hierarquia “é o princípio da administração pública que distribui as funções dos seus órgãos, ordenando e revendo a atuação de seus agentes e ainda estabelece a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal” (Direito Administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meireles, pg. 127, ed. 2003).

Portanto, o servidor somente tem a condição de subordinado em relação ao princípio orientador da hierarquia entre a instituição e a função, e não porque é agente de menor ou maior capacidade do que o funcionário na função acima da sua. A distribuição dessa hierarquia é questão de organização da Administração Pública e também modo de operação dos atos e não uma divisão de castas de pessoas ou funções. Na Administração Pública, o funcionário dos serviços gerais tem a mesma importância que um chefe de gabinete e, dentro de sua categoria, é igual hierarquicamente a outros. Suas funções são diferenciadas apenas por questões de organização, mas sua importância é a mesma dentro do quadro do funcionalismo.

Desse modo, um presidente de uma Instituição ou chefe de gabinete que comete assédio contra um funcionário de serviços gerais e ou outro qualquer, por exemplo, deve responder pelo ato que praticar.

Não se pode admitir um funcionário de grau hierárquico maior prejudicar toda uma administração, todo um bem elaborado sistema de controle do trabalho, simplesmente por querer humilhar seus subordinados.

Conclui-se que a hierarquia não significa superioridade de cargo ou pessoal, e sim de função dentro da organização estatal ou mista.

Há como impedir o ato de assédio moral?

Não há uma maneira eficaz de se impedir o assédio moral. Porém, é essencial que o ato seja punido de maneira exemplar, por meio da abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e de processo por desvio de conduta ética, com a consequente exoneração do cargo e a aplicação das demais sanções impostas pelo ordenamento disciplinar e ético.

A Administração Pública tem o compromisso de apurar, sempre que necessário, qualquer indício de participação de servidor em atividades que atentem contra a ética no serviço público, devendo responder prontamente a incidentes que envolvam seus servidores, uma vez que nem todas as ocorrências apresentam lesividade efetiva à regularidade do serviço, dano ao erário ou comprometimento real de princípios que regem a Administração.

Como já vimos, o assédio moral é em essência um desvio de conduta ética e deve ser tratado como tal.

Considerando como balizador o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 1.171/1994, podemos definir em quais desvios o assediador se enquadra.

Prevenção – Ele jamais poderá deixar de observar que assédio moral é toda ação, gesto ou palavra, praticada de forma repetitiva por agente, servidor, empregado, ou qualquer pessoa que, abusando da autoridade que lhe confere suas funções, tenha por objetivo ou efeito atingir a auto-estima e a autodeterminação do servidor, com danos à sua saúde, ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário, bem como à evolução da carreira e da estabilidade funcional do servidor.

É essencial que o gestor abstenha-se de:

· Determinar a realização de atribuições estranhas ou de atividades incompatíveis com o cargo que ocupa, ou em condições e prazos inexeqüíveis;

· Designar para o exercício de funções triviais o exercente de funções técnicas, especializadas, ou aquelas que exijam treinamento e conhecimento específicos;

· Apropriar-se do crédito de idéias, propostas, projetos ou de qualquer trabalho de outrem;

· Cria situações de embaraços públicos que envolva a hierarquia;

Em tempo, também é considerado assédio moral as ações, gestos e palavras que impliquem:

· No desprezo, ignorância ou humilhação do servidor, que o isolem de seus superiores hierárquicos e de outros servidores, sujeitando-os a receber informações, atribuições, tarefas ou outras atividades somente por meio de terceiros;

· Na sonegação de informações que sejam necessárias ao desempenho das funções ou úteis à vida funcional do servidor;

· Na divulgação de rumores e comentários maliciosos, bem como na prática de críticas reiteradas ou na subestimação de esforços que atinjam a dignidade do servidor;

· Na exposição do servidor a efeitos físicos ou mentais adversos, em prejuízo de seu desenvolvimento pessoal e profissional.

· Na dificuldade de execução do serviços de forma normal ou legal.

Se você é servidor público Federal, Estadual ou Municipal e estiver passando por esta situação proceda da seguinte forma:

Anote todas as datas em que você foi submetido, arranje testemunhas, grave, junte as receitas médicas e abra uma Sindicância Interna e por último, a depender do caso, procure um advogado e entre com uma ação de danos morais.

Da Redação com informações do Blog do Edson Sombra/Sindjus 

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