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Projeto previa pagamento de R$ 50 mil a trabalhadores da linha de frente incapacitados pela covid-19

Por Redação*

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto que previa indenização de R$ 50 mil aos profissionais de saúde incapacitados após contraírem o novo coronavírus. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 4. 

A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional em julho e também incluía o pagamento do mesmo valor a dependentes de profissionais da linha de frente no combate à pandemia que morreram em decorrência da covid-19. 

No despacho, Bolsonaro disse que o teor do projeto é inconstitucional e contrário ao interesse público. Um dos motivos apontados pelo presidente foi a falta de apresentação de estimativa do impacto orçamentário e financeiro do projeto. 

A negativa diz ainda que, caso sancionado, seria dado “benefício indenizatório para agentes públicos, criando despesa continuada em período de calamidade no qual tais medidas estão vedadas”. 

Projeto inicial

O projeto inicial previa indenização de R$ 50 mil a todos os profissionais reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), agentes de endemias, técnicos e auxiliares de serviços operacionais, como limpeza, condução de ambulâncias e segurança. Durante as discussões no Congresso, outras categorias foram incluídas, como fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e coveiros.

No caso de óbito, o valor seria direcionado ao cônjuge, companheiro ou outros dependentes. Também seria pago um valor aos dependentes deixados pelo trabalhador, se fossem menores de 21 anos. Se houvesse dependentes com deficiência, independentemente da idade, o benefício adicional seria de pelo menos R$ 50 mil. Além disso, em caso de morte, a indenização iria cobrir também as despesas do funeral. Essa última previsão foi acrescentada pelo Senado e acatada pela Câmara.

Seriam elegíveis para o benefício, além dos respectivos dependentes (cônjuges, companheiros, filhos e herdeiros), agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia; aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas no CNS; aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde; aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.

O benefício também seria ampliado para as seguintes categorias: fisioterapeutas; nutricionistas; assistentes sociais; profissionais que atuam nos testes em laboratórios de análises clínicas; coveiros e trabalhadores de necrotérios; e todos cujas profissões sejam reconhecidas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

O governo chegou a encaminhar voto contrário à inclusão dessas categorias extras na abrangência da lei, durante a votação na Câmara dos Deputados, mas foi derrotado por 272 a 185 votos. 

Antes de enviar para a sanção presidencial, a Câmara também optou pela reinserção de um trecho que caracterizava como falta justificada ao trabalho o afastamento para cumprimento de isolamento imposto em razão de suspeita ou contaminação pela covid-19. O texto havia sido retirado do projeto pelo Senado. O projeto ainda deixava claro que não deveria incidir Imposto de Renda ou qualquer contribuição previdenciária sobre as indenizações.

Governo já tinha vetado outras medidas assistenciais no combate à pandemia

Este não é o primeiro veto envolvendo questões de covid-19 de Bolsonaro. No começo de julho, o presidente causou polêmica ao sancionar, com vetos, a lei que definia medidas para combater o avanço da doença entre indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.

Bolsonaro vetou obrigações do Poder Público com esses povos durante a pandemia, como garantir o acesso universal a água potável, distribuir gratuitamente materiais de higiene, de limpeza e de desinfecção das aldeias, e ofertar leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva (UTI) e ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea.

Também no começo de julho, Bolsonaro ampliou a lista de vetos feitos à lei aprovada no Congresso sobre o uso de máscaras. Depois de desobrigar a utilização da proteção em locais como igrejas, comércio e escolas, o presidente dispensou a exigência nos presídios e unidades de cumprimento de medidas socioeducativas.  

*Com informações do Estadão

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