Plenário do STF. Foto: Reprodução

É na Justiça Eleitoral que devem correr investigações sobre caixa dois e “crimes conexos”, decidiu, nesta terça-feira (6/2), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Por isso, o colegiado enviou à Justiça Eleitoral de São Paulo inquérito que apura doação ilegal à campanha do presidente da Fiesp, Paulo Skaf, ao governo do estado, em 2010.

Por Redação

Venceu, por quatro a um, o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que havia pedido vista após o voto do ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso. Fachin havia entendido que, como o inquérito estava em fase inicial, não era possível saber se a competência seria da Justiça Federal ou da Eleitoral. Mas, segundo Lewandowski, todos os indícios levantados pela Procuradoria-Geral da República apontam para o cometimento caixa dois eleitoral, cuja competência é do Judiciário especializado, conforme o artigo 35 do Código Eleitoral.

O pedido de abertura de inquérito se baseia em depoimento de Marcelo Odebrecht, ex-presidente da construtora, sobre o pagamento de caixa dois à campanha de Skaf ao governo pelo PMDB e ao diretório paulista do PT, a pedido do presidente da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), Benjamin Steinbruch. De acordo com Odebrecht, foram R$ 14 milhões ao PT, por meio do ex-ministro da Casa Civil Antonio Palocci, e R$ 2,5 milhões a Skaf.

A PGR havia pedido a retirada do processo do Supremo e o envio dos autos à Justiça Federal no Paraná, onde corre a maioria dos processos da operação “lava jato”. A defesa do presidente da Fiesp recorreu, alegando que o caso não tem a ver com o pagamento de propina para assinar contratos com a Petrobras, objeto da “lava jato” em Curitiba.

Fachin concordou, e mandou o caso para a Justiça Federal de São Paulo, onde Marcelo Odebrecht, em delação premiada, diz que o crime foi cometido. Mas, em novo recurso, os advogados de Skaf afirmaram se tratar de crime eleitoral, e não de crime financeiro, cuja competência de julgamento é da Justiça Federal.

O relator, entretanto, disse que naquele “momento incipiente” não seria “possível ao Judiciário antecipar a pretensão acusatória para afirmar, de forma taxativa, que os fatos narrados pelo colaborador violaram este ou aquele bem jurídico”.

Acusação transformada
Para o ministro Lewandowski, no entanto, ficou claro pelos depoimentos de Odebrecht que se trata de crimes eleitorais. Em dois momentos do depoimento do executivo, ele informa aos procuradores da República que Steinbruch pediu “doações eleitorais por meio de caixa dois”, e o próprio Ministério Público Federal, ao registrar os pontos do depoimento, fala em “doações com recurso de caixa 2”.

Segundo o ministro, na hora de apresentar as alegações finais, a PGR mudou a tipificação dos fatos para dizer que havia indícios de corrupção passiva e falsidade ideológica eleitoral.

Em seu voto, Lewandowski afirma que, mesmo antes de sua tipificação, o caixa dois sempre foi tratado como crime eleitoral. E a minirreforma eleitoral de 2017 incluiu o artigo 354-A no Código Eleitoral para punir com prisão de até seis anos quem se apropriar “de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio”.

Considerando, portanto, que o inciso II do artigo 35 do Código Eleitoral diz ser da Justiça Eleitoral a competência para julgar crimes eleitorais “e os comuns que lhe forem conexos”, disse o ministro, fica clara a competência da Justiça especializada.

Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. O relator ficou vencido.

Da Redação com informações da Conjur

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais. Observador atento da política local e nacional, com experiência e participação política.

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