Câmara dos deputados. Foto: reprodução.

Por Redação

O projeto de lei que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) é o destaque do Plenário da Câmara dos Deputados a partir de terça-feira (20). A proposta (PL 3734/12) disciplina a forma de integração de dados e ações estratégicas entre os órgãos de segurança pública.

De acordo com a primeira versão do substitutivodo deputado Alberto Fraga (DEM-DF), distribuída às lideranças partidárias, haverá operações combinadas e desencadeadas em equipe; estratégias comuns para atuação na prevenção e no controle qualificado de infrações penais; compartilhamento de informações e intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos.

O Susp empregará vários sistemas de informática para troca de informações entre os órgãos e também contará com um Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap) destinado a planejar as atividades de educação gerencial, técnica e operacional do pessoal que atua em segurança pública.

Primeiros socorros
Também na pauta está o Projeto de Lei 9468/18, dos deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Pollyana Gama (PPS-SP), que obriga as escolas de ensino fundamental e as creches a capacitarem seus professores e funcionários em noções básicas de primeiros socorros.

A intenção é evitar a demora no socorro às crianças em situações de emergência. Os cursos de capacitação serão ministrados por entidades especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, como Corpo de Bombeiros e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Violência contra a mulher
Outro projeto sobre segurança pública pautado é o PL 5000/16, do Senado, que cria a Política Nacional de Dados e Informações Relacionadas à Violência contra as Mulheres (Pnainfo) com a finalidade de reunir, organizar, sistematizar e disponibilizar dados e informações referentes a todos os tipos de violência contra as mulheres.

A proposta conceitua violência contra a mulher como ato ou conduta praticados por razões da condição de sexo feminino que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada.

Por meio de um sistema eletrônico de registro unificado deverão ser preenchidos dados como o local, a data e a hora da violência, o meio utilizado, a descrição da agressão e o tipo de violência; o perfil da mulher agredida; as características do agressor; e a quantidade de medidas protetivas requeridas pelo Ministério Público e pela agredida, bem como de medidas concedidas pelo juiz.

Da Redação com informações da Ag. Câmara

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