Dr. Cid. Carvalhaes. Foto: Agenda capital

Por Dr. Cid Carvalhaes*

Equívocos jurídicos ocorrem. Até mesmo erros judiciários grosseiros como é o caso dos irmãos Naves, em Minas Gerais. Condenação à morte dos operários italianos nos Estados Unidos, Sacco e Vanzetti, entre muitos outros. Alguns irreparáveis, outros corrigíveis, porém, com danos indeléveis para suas vítimas e familiares.

ABERRAÇÕES JURÍDICAS como a ora perpetrada em decisão de primeiro grau no Estado de Santa Catarina – ESTUPRO CULPOSO -, além de inusitado é tão esdrúxulo que, comentá-lo, do ponto jurídico, é dispensável. Ou “criaram” figura jurídica totalmente nova e desconhecida, ou assumiram postura de proteção e benefício ao infrator, ou ainda, agiram de maneira completamente alheia aos elementares conhecimentos de preceitos jurídicos.

Pairam dúvidas. Resultado concreto, vítima de estupro é humilhada, massacrada, violentada verbalmente em audiência de instrução processual amplamente divulgada. Vítima de mais alguns crimes: abuso de autoridade, constrangimento ilegal, assédio moral, injúria, calúnia e, ao se divulgar o vídeo, difamação, entre outros tantos crimes consumados.

Entretanto, atitudes dessa natureza, deploráveis por si mesmas, concorrem para estimular estupros, agressões às mulheres, apoio ao feminicídio, desagregação da família, violência contra a sociedade. Quem as comete é criminoso contumaz e conivente com todos os crimes desses portes cometidos no Brasil. Vamos combatê-los. É nosso DEVER!

*Dr. Cid Célio Jayme Carvalhaes – Médico neurocirurgião, advogado e escritor. Foi Presidente da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia, Presidente do Conselho Deliberativo da SBN, Presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo e Presidente da Federação Nacional dos Médicos. Especialista no Direito Médico e da Saúde e Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito da Escola Paulista de Direito. É Colunista do Agenda Capital.

(As opiniões dos nossos colunistas não refletem necessariamente a linha editorial do Agenda Capital)

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