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Entre os dispositivos, o PL estabelece que o atendimento realizado pelo médico por meio de tecnologia de informação e comunicação deve ser registrado em prontuário clínico, no qual deve constar data e hora da realização da teleconsulta, bem como a ferramenta tecnológica utilizada

Por Redação

Em Reunião Extraordinária Remota da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa (CLDF), nesta terça-feira (4), foi aprovado o PL 1173/2020, que estabelece normas do uso da telemedicina durante a pandemia. A proposição regulamenta, no âmbito do DF, a Lei Federal 13.989/2020, que dispões sobre o tema. O autor do projeto, Iolando Almeida (PSC), salienta a “necessidade de regulamentar a matéria quanto às regras a serem observadas, principalmente no que diz respeito a prontuário clínico, emissão de prescrição médica, receita em meio eletrônico, prescrição e a dispensação de medicamentos por receita digitalizada e as farmácias”.

Entre os dispositivos, o PL estabelece que o atendimento realizado pelo médico por meio de tecnologia de informação e comunicação deve ser registrado em prontuário clínico, no qual deve constar data e hora da realização da teleconsulta, bem como a ferramenta tecnológica utilizada. A emissão de prescrição médica por meio eletrônico requer o uso de assinatura eletrônica e do sistema desenvolvido e operacionalizado pelo Conselho Regional de Medicina do DF para emissão de receita em meio eletrônico.

A prescrição deve conter nome do paciente; data da emissão; identificação legal do profissional de saúde e sua habilitação junto ao Conselho Regional de Medicina; assinatura do profissional por certificação digital; e o código de autenticação documental. As farmácias devem dispor de recurso para consultar o documento original eletrônico e validar a receita, de forma a garantir autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos emitidos em forma eletrônica.

Ainda de autoria de Iolando Almeida (PSC), foram aprovados o PL 721/2019, sobre a comprovação do preenchimento das cotas de aprendizes e pessoas com deficiência por parte de empresas que celebrem contratos com o DF; o PL 1172/2020, que prorroga por 90 dias a vigência da licença sanitária de distribuidora de medicamentos, farmácias e drogarias”; e o PL 1277/2020, que “reconhece os cursos de formação profissional, integrantes de concurso público para o ingresso nas carreiras vinculadas à segurança pública, promovidos pelas academias ou escolas oficiais, como serviços essenciais para a população do Distrito Federal em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia”.

A Comissão também  aprovou o PL 201/2019, de Eduardo Pedrosa (PTC), que estabelece diretrizes na formulação da Política Distrital de Atendimento e Diagnóstico às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista”. Do mesmo autor, foram aprovados ainda o PL 1038/2020, que altera a Lei 5.659/2016, sobre a “obrigatoriedade de os estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas procederem à regular higienização dos utensílios utilizados para acondicionamento de produtos”, para incluir a disponibilização de produtos antissépticos ao consumidor; e o PL 1441/2020, que reconhece o airsoft e o paintball como modalidades esportivas e estabelece normas para sua prática.

De autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), foi aprovado o PL 1539/2020, que torna “indeterminado” o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista”. Já do deputado Reginaldo Sardinha (Avante), foram aprovados o PDL 119/2020, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a José Pereira da Silva, “precursor do movimento cultural junino do DF”; e o PLC 52/2020, que altera a Lei Complementar nº 13/1996 para permitir que o Executivo possa solicitar alterações em proposições da sua iniciativa antes da tramitação nas comissões.

Com informações da CLDF

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