Congresso Nacional

Por Redação

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que a cláusula de barreira para partidos deve se basear no resultado das eleições deste ano. A corte respondeu a consulta do PSDC, que pedia esclarecimentos sobre o texto da emenda constitucional, segundo a qual a barreira vale “para a legislatura seguinte às eleições de 2018”.

“Não há dúvida de que a cláusula se aplica já na eleição deste ano para 2019. Está expresso na norma e a própria Constituição Federal prevê nessas eleições”, respondeu o relator da consulta, o ministro Jorge Mussi.

Para o PSDC, a menção à palavra legislatura na emenda constitucional dá margem à interpretação de que a cláusula de barreira só passaria a valer para os parlamentares eleitos em 2022, quando seria escolhida a legislatura seguinte às eleições de 2018.

Em parecer sobre a consulta do PSDC, a Assessoria Consultiva do Tribunal reconheceu que a “estrutura textual” da emenda “pode ensejar questionamento”, mas opinou que a resposta deveria ser 2018.

Dos 30 partidos que elegeram parlamentares este ano, nove não atingiram a cláusula de barreira: PCdoB, Rede, Patri, PHS, PRP, PMN, PTC, PPL e DC. Isso significa que eles não terão acesso a dinheiro do Fundo Partidário nas eleições de 2020. Outros cinco partidos não elegeram nenhum parlamentar: PRTB, PMB, PCB, PSTU e PCO.

Na prática, com o encontro entre a cláusula de desempenho e o trecho da Lei dos Partidos que proíbe as fusões de legendas recém-criadas (em vigência desde outubro de 2017), 14 dos 35 partidos do Brasil podem ser extintos em 2019, com as migrações partidárias.

Acesso ao Fundo
Ao final, o ministro Tarcísio Vieira lembrou que nesta quarta-feira (19/12), levará ao colegiado uma ação que questiona a data de corte do acesso ao fundo partidário pelos partidos que não alcançaram a cláusula de desempenho. A ação foi protocolada pela Rede. O ministro afirmou ainda que pretende deixar a data-limite para 1º de fevereiro de 2019.

Em um parecer, a Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira (CEOFI) do Tribunal afirma que a partir de 1º de fevereiro de 2019 deverá ser finalizado o repasse de recursos do Fundo Partidário aos partidos políticos que não alcançaram a cláusula de desempenho estabelecida pela Emenda Constitucional nº 97/2017.

Da Redação com informações Consultor Jurídico

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais. Observador atento da política local e nacional, com experiência e participação política.

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