Projeto de Martins Machado diz que os beneficiários do auxílio de R$ 600 deverão "manter o condicionamento e preparo físico, tático, técnico e psicológico". Foto: Reprodução

Segundo o texto aprovado, o auxílio emergencial deverá ser pago mensalmente aos atletas

Por Redação*

Os deputados distritais aprovaram na tarde desta quarta-feira (24), em sessão extraordinária da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a criação de um auxílio emergencial para atletas, paratletas, técnicos e seus auxiliares durante o período de vigência da pandemia do Covid-19. O auxílio previsto é de R$ 600, durante três meses, com possibilidade de prorrogação. O projeto de lei nº 1.244/2020, do deputado Martins Machado (Republicanos), que cria o benefício, foi aprovado por unanimidade e segue agora para sanção do governador Ibaneis Rocha.

Segundo o texto aprovado, o auxílio emergencial deverá ser pago mensalmente aos atletas, paratletas, técnicos, guias, chamadores e calheiros (assistentes de paratletas) vinculados às Federações Esportivas do Distrito Federal. Para solicitar o benefício, os interessados devem cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:

I – ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;

II – não ter emprego formal ativo;

III – não receber benefícios previdenciários ou assistenciais do seguro desemprego ou de programa de transferência de renda federal ou distrital, incluindo os emergenciais;

IV – não receber Bolsa Atleta, federal ou distrital;

V – não possuir patrocínio público ou privado;

VI – estar regularmente vinculado à Federação da modalidade da qual é praticante, por período superior a 6 meses;

VII – ter representado o Distrito Federal em competições municipais, estaduais ou internacionais nos últimos 3 (três) anos.

Durante o período de recebimento do auxílio, os beneficiários deverão “manter o condicionamento e preparo físico, tático, técnico e psicológico, respeitando as normas estabelecidas pelos órgãos de saúde pública, mantendo-se apto para representar o Distrito Federal em futuras provas esportivas”. Os atletas que solicitarem de forma irregular o auxílio, poderão ser suspensos de todos os programas mantidos pela secretaria do Esporte e Lazer pelo período de cinco anos.

*Com informações da CLDF

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