O Ministério Público Federal decidiu que não vai recorrer da decisão do TRF1. Com isso, provas da PRF serão mesmo no domingo (9).

Por Redação 

O Ministério Público Federal (MPF) não irá se opor à realização das provas objetivas do concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal) no próximo dia 9 de maio, o que minimiza a possibilidade do STF acatar o pedido de suspensão da avaliação.

Isso porque o pedido encaminhado à suprema corte foi representado pelo advogado José Moura, que não é legitimado pela Lei Nº 8.437, que exige representação por pessoas do Direito público (MPF e DPU, por exemplo).

Em documento assinado eletronicamente na última sexta-feira, 7, o órgão federal diz:

“Sem embargo da posterior discussão do mérito da lide apresentada na origem, notadamente com o aprofundamento vertical e horizontal que o objeto merece, através de eventual impugnação por via adequada, o Ministério Público Federal deixa de recorrer da derradeira decisão desta Vice-Presidência (em exercício da Presidência) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.”

Com a manifestação contrária do MPF, o representante da liminar que solicita a suspensão deverá recorrer à Defensoria Pública da União para que o pedido seja representado pelo poder público. Ou, conforme já havia sido mencionado por José Moura no último dia 7 de maio, caso seja negada, o advogado irá encaminhar uma nova solicitação ainda neste sábado por meio de reclamação constitucional.

A decisão que permite a aplicação das provas no próximo domingo, 9, é assinada pelo vice-presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador Francisco de Assis Betti.

Convenceram o magistrado a optar pela liberação dos exames dois fatores: A inexistência de agenda do Cebraspe para reagendar a aplicação das provas ainda no primeiro semestre de 2021;

O juiz também menciona que:

“não há suficientes e seguros elementos de convicção que demonstrem, com segurança, a ilegalidade ou a inconstitucionalidade do ato administrativo impugnado”.

VEJA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE LEVAR NA PROVA DA PRF

O que você não pode levar para a prova

Segundo o edital, será eliminado o candidato que estiver, no momento da realização da prova, portando aparelhos eletrônicos, como wearable tech, calculadoras, agendas eletrônicas e (ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drive, mp3 e (ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e (ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc;

Também não são permitidos óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha, quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

Importante destacar que as máscaras de proteção facial não podem conter detalhes metálicos.

Pode levar comida e bebida para o concurso PRF?

São permitidos recipientes ou embalagens que sejam fabricados com material transparente (como garrafas de água, refrigerante e suco, e embalagens de alimentos diversos – (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc);

Que tipo de caneta será permitida?

Como item essencial para a resolução de provas, só é permitido portar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente de qualquer marca.

Quais documentos serão aceitos no local de prova?

O candidato deve possuir os comprovante de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição e o documento de identidade original (carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional – ordens, conselhos etc. -; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel – somente o modelo com foto.

Quais documentos não serão aceitos no local de prova?

Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento em formato eletrônico; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados;

Também não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo dodocumento e nem carteira de identidade vencida.

Pode retirar a máscara nos locais de prova?

Ao analisar o item 4 do edital nº 7, verifica-se que é permitido levar comida e bebida. Sendo assim, por interpretação, o uso de máscaras só não será obrigatório nesses momentos pontuais.

Por outro lado, o item 6 d mesmo edital traz disposições sobre o uso das máscaras e informa que a permanência com ela deve ser durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação de provas, incluindo nos momentos em que for se retirar de sala para uso dos banheiros.

Posso usar face shield durante a prova do concurso PRF?

De acordo com o manual de retomada de aplicação das provas pelo Cebraspe, o uso de face shield (protetor facial transparente) é permitido durante a realização das provas.

Da Redação do Agenda Capital 

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here