Por Delmo Menezes

Os conselheiros Norton Ferraz e  Marlon Moisés do Conselho Regional de Administração (CRA-DF), se posicionaram contra a implantação do Instituto Hospital de Base do DF. De acordo com Ferraz, o PL 1486/17, dificilmente passará no plenário da Câmara Legislativa, da forma como está, pois foram detectadas várias incoerências, como por exemplo a não citação da fonte de receita da pessoa jurídica e o patrimônio.

De acordo com os conselheiros, a iniciativa de melhoria do sistema público de saúde é positiva. “Entretanto, o PL 1.486/17 na forma proposta, sem a confiança e sem o plano de negócio claro e objetivo, coloca em risco os recursos públicos a serem aplicados no projeto”, afirmou Marlon.

Para os conselheiros Norton e Marlon que também representam a MOVA (Movimento de Valorização dos Administradores e Tecnólogos), o Projeto de Lei de autoria do executivo, carece de uma maior clareza entre seus objetivos.

Da Redação do Agenda Capital

18 COMENTÁRIOS

  1. Queria saber aonde tá escrito que administradores farão a gestão caso seja aprovada essa proposta indecorosa do executivo, também quero saber onde a secretaria de saúde abre espaço efetivamente para dos administradores e tecnólogos em gestão.
    Não existe este espaço e agora me parece claro o motivo.
    Tudo é gerido por médicos​ sem a devida formação pra tal e com esse instituto também será assim. Fazendo política COM A saúde ao invés de fazer política DE saúde.
    E vendo membros do CRA-DF a favor desse projeto significa muito negativamente.
    Parabéns aos conselheiros pela análise contrária ao projeto.

  2. Como sempre o governo fazendo de conta que sabe o que é melhor para a população. Não se quer ao menos existe uma consulta pública. A saúde pública talvez melhore quando nossas excelências parem de usar planos de saúde pagos pela população e comecem a usar o serviço público. Dessa forma, talvez não falte orçamento.

    • Leonardo,

      Me coloco a disposição do MOVA para em conjunto responder alguns questionamentos:
      Qual a politica de Saúde do DF?

      A politica de terceirização do HB está em consonância com a politica de saúde do DF?

      A politica de Gestão de Pessoas do GDF atende as necessidades da área de Saúde?

      O Modelo de gestão de serviços de Saúde implementado pelo CF/88 com a universalização dos serviços de saúde ajudou ou prejudicou o DF? Nesse modelo o entorno recebe pelos seus habitantes no entanto o DF é quem efetivamente cuida dos doentes sobrecarregando os serviços de saúde aqui.

      Como resolver o paradoxo de que quanto melhor o serviço de saúde mais sobrecarregado ele fica e, portanto, ficando pior.

      Não há muita clareza do que é causa e do que é consequência pois a formulação de politicas públicas está atrelada ao orçamento, você concorda?

      Contribuir para o debate não é dar opinião e sim fornecer subsídios consistentes para os tomadores de decisão.

      Fazendo uma licença poética, Se tiver oportunidade de ir na Argentina eles acham que Maradona foi melhor que Pelé. Isso é opinião!

      Eu, você e demais gestores públicos que se preocupam com a valorização da profissão iremos subsidiar as decisões.

      A terceirização vem resolver qual problema? existem alternativas?

      Existe alguma experiência que deu certo?

      O tema ainda está insipiente no que tange à sua racionalidade – principio básico para a formulação de políticas públicas.

      Por fim, a terceirização per se é vista nos manuais de gestão da qualidade como algo positivo e que busca a melhoria dos processos gerenciais. Ou seja, o que aprendemos é que a terceirização é algo que contribui positivamente nas organizações. Isso é fato.

      Não obstante, a lei das terceirizações está em tramitação do congresso nacional e terá um impacto erga omnis. A questão é se o modelo proposto é consistente para resolver o problema em questão.

  3. Delmo ótima materia… como sempre… o melhor blog de noticias da Capital…

    O norton e o Marlon expuseram as opnioes deles como Administradores… compactuo com eles em genero numero e grau…

    Otima resposta dada ao Edmilson que nao entendeu nada sobre o assunto e por isso entrou como diretor do Cra-df , que o é, para se posturar a favor, como eu entendi, da terceirizacao do Hospital de BASE…

    Nos do MOVA ja demos nossa opniao…

    PARABENS DELMO

    • Prezado conselheiro Leonardo Carvalho,

      Existe uma diferença entre análise e opinião. Gostaria de aprofundar o debate. Tenho alguns textos para te passar sobre a politica de saúde do DF e quando quiser me passa um e-mail para fazermos uma análise sobre a situação.
      Att.
      Edmilson Costa

  4. Caro colega Vanauey, observe que não falamos pelo conselho, mas como conselheiros que somos, graças a vontade da maioria esmagadora de administradores que votaram em nós nas ultimas eleições do CRA DF. O debate em torno da proposta precisa sim ser realizado no CRA e refletir a opinião dos profissionais filiados, principalmente dos Especialistas em Saúde – Administrador, pois qualquer opinião que não nasça de um fórum qualificado é personalística e tendenciosa. Espero que a parceria do CRA com CLDF não seja objeto de barganha para um posicionamento pró líder de governo e sem refletir o real pensamento dos Administradores e Tecnólogos que atuam na Saúde do Distrito Federal.

  5. Prezado Sr. Delmo Menezes,

    Sirvo-me do presente inicialmente para cumprimentá-lo e em seguida solicitar retificações em matéria descrita em seu blog.

    Acredito que a sua reportagem tenha distorcido a fala dos Conselheiros do CRA/DF. Não é prerrogativa do CRA-DF nem de nenhum Conselho filiado ao Sistema CFA/CRA, nem de administradores a ela filiadas dar parecer sobre constitucionalidade, tampouco apontar vícios formais e ou materiais de projeto de Lei.

    No seu texto, transcrevo: “De acordo com Ferraz, o PL 1486/17, dificilmente passará no plenário da Câmara Legislativa, da forma como está, pois foram detectadas várias incoerências, como por exemplo a não citação da fonte de receita da pessoa jurídica e o patrimônio”.

    Lembro que o controle preventivo de Constitucionalidade é exercido no Legislativo na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, pelo executivo (através do veto do Governador) e pelo judiciário (através de arguição de inconstitucionalidade), não sendo atribuição do administrador em se posicionar sobre o tema de forma PREVENTIVA como foi o caso da sua matéria já que ela faz clara menção a posição atual dos entrevistados no Conselho.

    No que tange à fala do Conselheiro Marlon “Entretanto, o PL 1.486/17 na forma proposta, sem a confiança e sem o plano de negócio claro e objetivo, coloca em risco os recursos públicos a serem aplicados no projeto”, afirmou Marlon.

    O Controle de Constitucionalidade de forma repressiva e com fulcro no argumento político é feito EXCLUSIVAMENTE pelo executivo.

    Portanto, acredito que nestes termos a sua matéria deixa de ter um componente de tecnicidade, descrito logo no seu título.

    Lembro que o administrador que opina sobre matéria de direito constitucional extrapola as prerrogativas da profissão descritas na Lei 4769/65. Assim suas fontes opinam sobre o assunto como qualquer leigo na matéria e não como técnicos. É importante deixar isso claro pois o Conselho poderá sofrer interpelações de órgãos com legitimidade para realizar o feito por inobservância das suas atribuições legais.

    Sugiro buscar fontes na OAB, que no momento certo, caso haja realmente vícios para tratar do tema em questão.

    Caso queira fazer uma matéria sobre a Politica de Saúde no Distrito Federal, nos seus aspectos de planejamento, execução orçamentária, ações, metas, objetivos, relevância, avaliação entre outras, aí sim teria relevância técnica a participação de administradores como fonte..

    Atenciosamente
    Prof. Dr. Edmilson de Jesus Costa Filho
    Administrador
    Diretor de Formação Profissional
    CRA-DF

    • Dr. Edmilson de Jesus
      O Agenda Capital sempre ouvirá as duas partes como tem sido até o presente. Observe na matéria, que os conselheiros falam por eles e não pelo conselho. Estamos a disposição.
      Delmo Menezes – editor-Chefe – Agenda Capital

      • Prezado editor,

        Agradeço a gentileza e tenho certeza Vsa. Sa. tem a responsabilidade necessária para conduzir o seu blog.
        Att.
        Prof. Dr. Edmilson de Jesus Costa Filho

    • Senhor Edmilson de Jesus Costa Filho,
      Ressalto que você não tem autoridade para pedir retificação em fala de terceiro e muito menos para emitir parecer sobre opinião posta em matéria a qual desconhece.
      Não há parecer técnico, apesar de ter forte embasamento no que foi falado. Trata-se de matéria de grande repercussão e debates por todas as óticas, não a do Direito, a qual tem forma e expressa dentro do fluxo legislativo. Aqui é um blog de grande repercussão e como tal, buscou em nós como servidores públicos e Administradores, o ponto de vista em relação o referido processo. Controle de legalidade é feito no seu âmbito e não na imprensa, se sua opinião é contraria a nossa, deve expressa-la e não desqualificar o administrador em um debate de grande interesse como esse.
      Quanto a pertinência do tema a Ciência Administração, basta pontuar que o projeto trata de uma mudança na personalidade jurídica do HBDF para melhoria dos seus fluxos, os quais, segundo as pessoas que defendem o instituto, impedem a eficiência daquele hospital. Desta maneira, em se tratando de modelo de gestão o tema enquadradas no campo da administração “Organização e Métodos” conforme pode ler no artigo 2º da lei 4.769 e encontrado facilmente em qualquer livro de administração pública, fora essa questão, também sou Especialista em Saúde – Administrador e como tal tenho conhecimento técnico adquirido ao londo dos anos para emitir uma opinião qualificada. Quanto ao controle de constitucionalidade, sugiro que leia novamente a matéria e vera que nenhum momento houve menção a situação de constitucionalidade ou não do referido projeto. Por fim, agora como conselheiro, e seguindo o exemplo do nosso presidente nacional, que com excelência, vem emitindo sua opinião em temas de grande repercussão, vamos opinar sim, pois todo administrador e cidadão tem, no artigo 5º da constituição, o seu direito a liberdade de expressão.
      IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
      ADM. Norton Ferraz SANCHES, PMP.
      Conselheiro do CRA DF
      MOVA – Movimento de Valorização da Administração.

      • Prezado Conselheiro Norton Sanches,

        Peço a Vsa. que releia o cabeçalho da minha manifestação. A mensagem não foi direcionada a Vsa. Essa é a primeira vez que vejo a fonte de manifestar em matéria de autoria de jornalista.

        Como Vsa. bem afirma no segundo parágrafo de sua resposta, não há parecer técnico, portanto não há de se falar em análise técnica. No que tange à matéria, a todos é livre a opinião, inclusive Vsa. e sobre quaisquer assunto, conforme preceitua a constituição.

  6. Caro Vanauey, não reflete a opinião do CRA, mas dos conselheiros eleitos para o cargo efetivo na última eleição. O CRA para se posicionar teria que realizar o debate com a categoria de especialistas em saúde- administrador. Qualquer posicionamento que não seja precedido do amplo debate, será pessoal e sem caráter institucional.

    • Em momento algum na redação da opinião dos Conselheiros Norton e Marlom foi dito que a opinião era do CRA/DF – também represento o MOVA – Movimento de Valorização do Administrador e Tecnólogos.

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