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Inicialmente, segundo a representação, a qualificação técnica das empresas seria demonstrada mediante apresentação de atestado de capacidade técnica.

Por Redação 

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal terá de explicar ao Tribunal de Contas do DF duas contratações emergenciais relacionadas ao combate ao novo coronavírus. Na sessão de quarta-feira, dia 13 de maio, o Plenário do TCDF deu um prazo de cinco dias para que a Secretaria esclareça questionamentos relativos à implementação de leitos de UTI no Hospital da Polícia Militar e, também, à contratação de serviços de armazenamento, controle de estoque, distribuição e transporte de insumos relacionados ao enfrentamento da pandemia.

A contratação emergencial de Serviço de Gestão Integrada de 86 leitos de UTI tipo II e 20 leitos de enfermaria, a ser estruturado no Hospital da Polícia Militar para enfrentamento ao COVID-19 (Processo 00600-00000707/2020-08-e), foi alvo de uma representação que questiona a escolha da empresa vencedora, em detrimento de outra que teria apresentado proposta com preço mais vantajoso.

A empresa Engemil – Engenharia, Empreendimentos, Manutenção e Instalações Ltda., que participou da seleção de propostas para essa contratação emergencial, ofertou o preço de R$ 5.572.402,34 pelo serviço, R$ 220 mil abaixo do valor proposto pela empresa Mevato Construções e Comércio Ltda, que foi escolhida vencedora. Ao Tribunal de Contas, a SES/DF deverá justificar a desclassificação da oferta de menor valor.

Logística – Outra contratação sobre a qual a SES/DF deverá prestar esclarecimentos abrange a instalação de estrutura porta pallets em galpão já existente e fornecimento de serviços de armazenagem, controle de estoques, separação, conferências, expedição, distribuição e transporte de insumos para enfrentamento ao novo coronavírus (Processo 00600-00001045/2020-85e).

A Secretaria de Saúde deverá explicar ao TCDF alterações feitas no edital após a apresentação de documentos de habilitação por várias empresas. Uma representação protocolada no Tribunal pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logísticas no Distrito Federal – Sindibras aponta que essas mudanças no edital podem indicar tentativa de direcionamento da contratação.

Inicialmente, segundo a representação, a qualificação técnica das empresas seria demonstrada mediante apresentação de atestado de capacidade técnica. Contudo, após o prazo para entrega da documentação e da habilitação solicitada no aviso de dispensa de licitação, a SES/DF fez nova convocação pública para o mesmo objeto, porém alterou as exigências de qualificação técnica e as condições de habilitação. 

Na nova convocação, além do atestado, passou-se a exigir a apresentação de um plano de ação, com cronograma proposto de execução, com a redução do prazo para operacionalização de toda a estrutura e serviço de 30 para 15 dias. 

A mudança, segundo o Sindicato, configura restrição ao caráter competitivo em relação às regras anteriores, o que contraria a Lei 8666/93 (Lei de Licitações) e também a Lei 13.979/2020, que flexibilizou algumas regras para contratações emergenciais relacionadas ao combate ao Covid-19.

O Plenário do TCDF negou pedido de suspensão cautelar da seleção de propostas, que havia sido feito na Representação, mas determinou que a SES/DF preste esclarecimentos em cinco dias sobre as alterações no edital e forneça ao Tribunal acesso integral ao processo de dispensa de licitação para essa contratação.

Com informações do TCDF

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