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A juíza da 3ª Vara Federal Cível do DF solicitou informações ao GDF sobre a viabilidade da flexibilização das atividades não essenciais

Por Redação*

A juíza titular da 3ª Vara Federal Cível do DF, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, suspendeu a ampliação do funcionamento de atividades não essenciais no Distrito Federal, em razão do novo coronavírus. A determinação vale até nova manifestação da magistrada sobre o tema.

A decisão, assinada na madrugada desta quarta-feira (06/05), é em resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público no Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A magistrada concedeu, em parte, a tutela de urgência ao pedido.

“Considerando que, trazida a questão ao Poder Judiciário, lhe compete participar de forma cooperativa e, com o propósito de observar que tais ações serão efetivamente implementadas pelo poder público, designo visita à sala de situação do Palácio do Buriti, a ser realizada no dia 07/05, às 10h, ocasião na qual o Distrito Federal deverá apresentar os dados complementares referentes ao planejamento de retomada, com datas por bloco de atividades e regras sanitárias para diferentes ramos”, destacou a magistrada.

A juíza determinou ainda que o GDF preste mais informações. Informe, por exemplo, o número de leitos das redes pública e privada de saúde, normais e de unidades de terapia intensiva (UTIs), disponíveis e prontos para receber pacientes portadores de Covid-19, com detalhamento de equipamentos disponíveis; além do total de vagas ocupadas, com gráficos e comparativos percentuais com número de pacientes infectados (pessoas contaminadas, doentes recuperados e óbitos).

No documento, a 3ª Vara Federal Cível do DF também solicitou o plano de fiscalização e medidas de contenção em caso de descumprimento das medidas; dados sobre processo de aquisição e planejamento de distribuição de máscaras; a contratação e entrega de leitos de UTIs da rede privada; entrega e funcionamento dos hospitais de campanha no Mané Garrincha e no sistema prisional; regras sanitárias específicas e planejamento referentes a transporte público, incluindo, se for o caso, projeção de fluxo em diferentes turnos.

A Justiça pediu, ainda, informações sobre aplicação de testes rápidos, especialmente o número de exames realizados diariamente por área administrativa, bem como medidas adotadas quando o resultado é positivo; plano de distribuição de máscaras pelo poder público, empregadores e comércio; campanhas de conscientização e o plano de atendimento no comércio em horário específico para população de risco.

Segundo a decisão, a União também deve apresentar informações de repasse ao Distrito Federal de verbas para testagem, compras de respiradores, EPIs (equipamentos de proteção), UTIs e dados referentes a leitos Covid no Hospital Universitário de Brasília (HUB) e Hospital das Forças Armadas (HFA).

“Certo é que fica mais fácil encontrar novas formas de comércio do que conviver com perdas de vidas. E o retrocesso de medidas de flexibilização geram mais insegurança e podem ter impacto mais nocivo também do ponto de vista econômico”, enfatizou a magistrada. “Ciente, desde logo, a parte ré, que a apresentação dos dados é fator determinante para a análise da possibilidade de flexibilização do isolamento no Distrito Federal”, completou.

Argumentos

Para que o retorno das atividades não essenciais seja seguro e viável, os procuradores pediram que o Distrito Federal prove primeiro que a medida não prejudicará o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo eles, também é preciso garantir o atendimento médico e hospitalar adequado de pacientes acometidos pelo novo coronavírus ou outras doenças. Os MPs pediram ainda inspeção da saúde e segurança dos trabalhadores.

A ação destacou a natureza especial característica do DF. “Capital do país serve como ligação terrestre e aérea internacional. Abriga 197 embaixadas e consulados estrangeiros e o terceiro aeroporto mais movimentado do Brasil. O rápido avanço do vírus na região pode comprometer o funcionamento dos poderes da República e de organismos internacionais”, defenderam os procuradores.

Outros pontos levantados são a falta de segurança e o risco de contágio dos trabalhadores da saúde. O MPT afirmou que vem recebendo diversas denúncias sobre más condições de saúde e de segurança da classe. Pesquisa realizada pelo órgão e respondida online por funcionários da área, diagnosticou falta de equipamentos de proteção individual – inclusive máscara N95 -, insuficiência de roupas, alimentação e repouso para esses profissionais, ausência de local separado para triagem de suspeitos de covid-19 e aumento da demanda sem redimensionar a força de pessoal.

Adiamento

O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), adiou a reabertura de maior parte do comércio para, pelo menos, o próximo dia 11. Representando o GDF, a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) respondeu à ação dos MPs, na quinta-feira (30/04). A PGDF pediu a extinção do processo sem julgamento do mérito. O órgão pontuou que a ação civil pública é um meio inadequado para a declaração de inconstitucionalidade dos decretos distritais que permitem a prática de atividades não essenciais.

“O afrouxamento das medidas restritivas é justificado considerando que as medidas preventivas adotadas e respectiva adesão da população do DF foram exitosas no achatamento da curva de contágio, que está com crescimento gradual e controlado, em ritmo que permite a ampliação da capacidade da rede de atenção, inclusive de UTIs”, argumentou a PGDF.

Pedidos de informação

Na decisão, a juíza cita uma série de informações que devem ser disponibilizadas pelo GDF. São elas:

  • Dados complementares referentes ao planejamento de retomada, com datas por bloco de atividades e regras sanitárias para diferentes ramos;
  • Número de leitos da rede pública e privada, normais e de UTI, disponíveis e ocupados destinados para pacientes com Covid-19;
  • Dados sobre processo de aquisição e planejamento de distribuição de máscaras para população e empregados no comércio;
  • Dados sobre processos de contratação e entrega de leitos de UTI da rede privada;
  • Datas de entrega e funcionamento dos hospitais de campanha no Mané Garrincha e no sistema prisional;
  • Regras sanitárias específicas para o transporte público;
  • Dados sobre aplicação de testes rápidos realizados diariamente por área administrativa e resultados, bem como medidas adotadas quando o resultado é positivo;
  • Plano de atendimento no comércio em horário específico para população de risco

*Com informações do Metrópoles

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