Foto: Metrô-DF

A obrigatoriedade do uso desses equipamentos é por tempo indeterminado, enquanto vigorar o estado de emergência no Distrito Federal

Por Redação*

A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) anunciou que passará a exigir o uso de máscaras por todos os usuários para o acesso aos trens e estações a partir desta quinta-feira (30). Não será autorizada a entrada nem a permanência de usuários sem o acessório, considerado essencial para evitar o contágio por Covid-19. A medida será adotada em cumprimento ao Decreto 40.648, publicado em edição extraordinária no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), no último dia 23, pelo Governo do Distrito Federal. O decreto estabelece a obrigatoriedade do uso em todas as vias e espaços públicos, transportes públicos coletivos, estabelecimentos comerciais, industriais e espaços de prestação de serviço.

Também prevê penalidades ao infrator. Com base no Artigo 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, que trata das infrações à legislação sanitária, quem for pego sem máscaras em espaços públicos poderá ser autuado e multado a partir de R$ 2 mil.Há também sanções penais previstas no artigo 268 do Código Penal, destinado a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa, como detenção de um mês a um ano, além de multa. A condenação é aumentada em um terço se o infrator for funcionário da saúde pública ou exercer a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

A obrigatoriedade do uso de máscaras é por tempo indeterminado, enquanto vigorar o estado de emergência no Distrito Federal, previsto no Decreto 40.475, de 28 de fevereiro de 2020. O Metrô-DF já adquiriu e está distribuindo máscaras de tecido, confeccionadas conforme orientação do Ministério da Saúde, aos empregados que trabalham na linha de frente da Operação.

*Com informações do Metrô-DF

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