Esses dados servirão para que o Tribunal tenha um retrato fidedigno sobre qual é o grau de superlotação no transporte público

Por Redação*

O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou à Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF (Semob) e ao Metrô-DF que intensifiquem imediatamente as medidas para prevenir a transmissão de Covid-19 no transporte público. Entre elas, reforçar a higienização dos ônibus e vagões e, principalmente, fazer cumprir o distanciamento entre os usuários, assegurando disponibilidade de frota suficiente para evitar aglomerações nas estações, nas paradas de ônibus e dentro dos veículos. A decisão, ocorrida na sessão virtual de 15 de setembro, atendeu a uma solicitação de medida cautelar feita em representação do Ministério Público junto ao TCDF (Processo 00600-00002153/2021-56-e).

Ônibus de menos – Na análise inicial feita pelo TCDF sobre a disponibilidade da frota de ônibus para a população, observou-se que algumas operadoras trabalham com uma média de 85% de ônibus em circulação durante quase todo o dia, enquanto outras colocam apenas pouco mais de 60% dos veículos nas ruas.  

Em seu voto, o relator do processo destacou a conclusão do corpo técnico de que “a informação de disponibilidade de 100% das frotas das operadoras nas ruas, reiteradamente fornecida pela Semob à população e aos órgãos de controle e de imprensa, não se sustenta, diante dos dados colhidos do posicionamento GPS dos ônibus, das operadoras do STPC/DF, ao longo de diversos dias da semana”. Por isso, a Secretaria deverá explicar, em detalhes, quais remanejamentos foram efetuados junto às operadoras do STPC/DF, com o intuito de diminuir as aglomerações nos ônibus.

Na decisão 3442/2021, o TCDF determinou à Semob que envie informações detalhadas referentes ao período de 5 a 18 de abril deste ano – as duas semanas que antecederam o início da greve dos funcionários do Metrô – sobre: o número de ônibus que compõem a frota de cada operadora do STPC; quantos deles estavam em condições de rodagem; quantos veículos estavam efetivamente em circulação nas ruas e quantos passageiros utilizaram os ônibus nesses dias (por linha e por operadora), a cada intervalo de meia hora.

Em relação ao Metrô, deverão ser apresentados ao TCDF dados referentes ao mesmo período de 5 a 18 de abril, a respeito de: quantos trens compõem o total da frota; quantos estavam em condições de operação; quantos foram efetivamente disponibilizados à população nesses dias, a cada meia hora, durante o horário de funcionamento do metrô; o número total de passageiros e quantos estavam em cada estação, também a cada meia hora, no período de 5 a 18 de abril.

Esses dados servirão para que o Tribunal tenha um retrato fidedigno sobre qual é o grau de superlotação no transporte público, de modo a determinar as medidas cabíveis na próxima fase processual, quando a Corte deverá analisar se a representação do MPjTCDF procede ou não.

Sanções por descumprimento – Outro dado que deverá ser enviado ao Tribunal diz respeito às sanções aplicadas por descumprimento de medidas sanitárias de prevenção à Covid-19 no sistema de transporte público. A representação do MPjTCDF cita levantamento do Observatório Social de Brasília, apontando que mais de 6 mil multas aplicadas a operadoras de ônibus, totalizando cerca de R$ 3 milhões, estariam sem cobrança e sem adoção de medidas coercitivas pela Semob.

A determinação do TCDF é que a Semob, em conjunto com a Secretaria Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF), apresente: planilhas listando os processos administrativos instaurados entre janeiro de 2020 e maio de 2021 contra operadoras de ônibus, detalhando o tipo de infração, a operadora infratora, as sanções aplicadas, e, em caso de multas, seu valor, e as sanções aplicadas (multas) e não recolhidas; os valores correspondentes às multas que foram efetivamente recolhidas, mostrando qual o percentual delas em relação ao total devido; quais processos administrativos transitaram em julgado e quais encontram-se ainda em fase recursal; o montante dos valores inscritos em dívida ativa em relação ao total devido pelas operadoras.

Medidas adicionais – O corpo técnico do TCDF aponta que tanto o emprego de câmeras especiais quanto o uso de reconhecimento facial com emprego de inteligência artificial poderiam ser usados no sistema de transporte coletivo, como elementos adicionais ao enfrentamento da pandemia. O Metrô/DF, por exemplo, promoveu licitação para adquirir câmeras termográficas de alta resolução, o que dispensaria a aquisição de termômetros manuais para aferição da temperatura de passageiros com suspeita de Covid-19.  

O sistema de reconhecimento facial com emprego de inteligência artificial é atualmente utilizado pela Semob apenas no controle efetuado no Sistema de Bilhetagem Automática, para identificar usos indevidos dos cartões de transporte nos ônibus do STPC/DF. Essa tecnologia  – o sistema TDMAX, que é gerenciado pelo BRB S.A. em conjunto com a Semob – poderia, no entendimento do Tribunal, ser adaptada para identificação de usuários dos ônibus sem máscara, bem como para a verificação da periodicidade de higienização dentro dos veículos.  

A decisão do TCDF determina à Semob que apresente proposta de medidas passíveis de implementação que permitam fiscalizar com eficiência a utilização de máscaras e a higienização adequadas dos veículos do STPC/DF, com definição de cronograma de limpeza dos veículos e fiscalização amostral. Além disso, a Secretaria deverá efetuar, em conjunto com o Banco de Brasília S.A. (BRB), estudo para verificar se é viável a implantação de funcionalidade adicional ao sistema TDMAx, para identificar a não utilização de máscaras por motoristas, cobradores e usuários do sistema, dentro dos ônibus, bem como averiguar a higienização do interior dos veículos. Caso seja viável, a pasta deverá apresentar um cronograma de implantação da medida.

Em relação à compra de câmeras termográficas, a Semob deverá verificar junto ao Metrô a situação em que se encontra a licitação, se foi firmado o contrato de aquisição correspondente e, caso positivo, o estágio de execução do contrato.

A Secretaria tem 60 dias para enviar ao TCDF as informações sobre a frota e a quantidade de passageiros, as sanções aplicadas e a utilização das medidas adicionais de prevenção nos ônibus e no metrô. O prazo conta a partir da notificação oficial.

*Com informações do TCDF

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