Ex-deputado Eduardo Cunha. Foto: Reprodução

Às vésperas da sessão marcada para votar sua cassação, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e um aliado tentaram uma última cartada para evitar a pena capital. A defesa do peemedebista ingressou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) em que, com base no fatiamento do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, solicita que o plenário da Câmara vote, em vez do parecer por sua cassação, um projeto de resolução. A peça permite emendamento e, consequentemente, a proposição de uma pena mais branda, como uma suspensão temporária.

Na peça, Cunha pede “isonomia” ao processo conduzido no Senado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que permitiu a apresentação do destaque que solicitou o fatiamento da votação.

“É perfeitamente factível a apresentação de destaques, para, repita-se, nas palavras do ministro Ricardo Lewandowski, ‘prestigiar os direitos subjetivos dos parlamentares, que podem esperar que o regimento seja cumprido tal com ele está redigido’”, diz trecho do mandado de segurança.

“Foi essa mesma ferramenta regimental que permitiu a votação em separado, e ulterior rejeição, da cominação da pena de inabilitação à ex-presidente Dilma Rousseff, confirmando a vocação dos destaques, em processos sancionatórios, para espelhar com rigor a decisão plenarial de uma Casa do Congresso”, afirmam os advogados de Cunha na peça.

O mandado de segurança foi distribuído ao gabinete do ministro Luiz Edson Fachin, vizinho de Eduardo Cunha desde que ele foi obrigado a deixar a residência oficial da presidência da Câmara e passou a morar em um apartamento funcional em Brasília.

Em outra frente, o deputado Wellington Roberto (PR-PB), da linha de frente da tropa de choque de Cunha, apresentou um outro mandado de segurança contra a decisão do primeiro vice-presidente da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA). Em junho, quando comandava a Casa, Maranhão suspendeu consulta que havia feito à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A consulta arquivada se baseava em quatro perguntas: se deve ser votado em plenário um projeto de resolução (sujeito a receber emendas e assim sofrer alteração no plenário) ou parecer (do relator no Conselho de Ética, sem possibilidade de mudanças); se é possível fazer emendas em plenário (alterando o que veio do conselho); se essas emendas podem prejudicar o representado; e se, no caso de rejeição pelo plenário do projeto de resolução, é preciso deliberar sobre a proposta original da representação ou se ela é considerada prejudicada.

Em sua decisão, Maranhão justificou a retirada sob o argumento de que a CCJ já tinha se pronunciado sobre o mérito da consulta em pelo menos duas ocasiões, sobretudo, segundo ele, em relação ao que deve ser submetido à deliberação do plenário: se o parecer ou projeto de Resolução. Com base nessa jurisprudência, o presidente interino decidiu que o que deverá ser submetido ao plenário da Câmara será o parecer, e não o projeto de Resolução e que, por esse motivo, “não há de se cogitar da possibilidade de admissão de emendas”.

O deputado Arthur Lira (PP-AL), aliado de Cunha, tinha produzido um parecer por meio do qual sugeria que fosse votado em plenário um projeto de Resolução, sujeito a emendas (desde que elas não prejudiquem o representado). O parecer do relator previa ainda que, caso a pena prevista no projeto votado fosse rejeitada pelo plenário, o deputado seria absolvido, não podendo ser votada a representação inicial. No caso de Cunha, a representação do PSOL e Rede pede a perda do mandato.

O mandado de segurança do aliado de Cunha também foi distribuído ao gabinete de Fachin.

Da Redação com informações do Estadão

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