Fachada Supremo Tribunal Federal

Após 17 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a contratação pelo Poder Público de organizações privadas, sem licitação para serviços de ensino, pesquisa científica, saúde, cultura, desenvolvimento tecnológico e proteção e preservação de meio ambiente.

Na decisão por 7 votos a 2, os ministros reconheceram a validade da Lei 9.637/1998, questionada pelo PT e pelo PDT, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 11 de fevereiro, páginas 1 e 2, seção 1.

Segundo o STF, a atuação da Corte Constitucional não pode traduzir forma de engessamento e de cristalização de um determinado modelo pré-concebido de Estado, impedindo que, nos limites constitucionalmente assegurados, as maiorias políticas prevalecentes no jogo democrático pluralista possam pôr em prática seus projetos de governo, moldando o perfil e o instrumental do poder público conforme a vontade coletiva.

O Poder Público poderá contratar organizações privadas sem licitação, observando o disposto no art. 24, XXIV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 12, §3º, da Lei nº 9.637/98, através da qual a licitação passa a ser também vista como mecanismo de indução de determinadas práticas sociais benéficas, fomentando a atuação de organizações sociais que já ostentem, à época da contratação, o título de qualificação, e que por isso sejam reconhecidamente colaboradoras do Poder Público no desempenho dos deveres constitucionais no campo dos serviços sociais.

Os votos contrários à norma foram dos ministros Marco Aurélio e Rosa Weber. Segundo o ministro Marco Aurélio, “o Estado não pode simplesmente se eximir da execução direta de atividades relacionadas à saúde, educação, pesquisa, cultura, proteção e defesa do meio ambiente por meio da celebração de parcerias com o setor privado”.

Na decisão do STF, os contratos a serem celebrados pela Organização Social com terceiros, com recursos públicos, sejam conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade; e para afastar qualquer interpretação que restrinja o controle, pelo Ministério Público e pelo TCU, da aplicação de verbas públicas.

Da Redação – Com informações DOU

 

 

7 COMENTÁRIOS

  1. Infelizmente serão aqueles “mesmos” que vão se beneficiar destas novas regras e mais um caminho ou melhor “atalho” para se conseguir recursos oriundos da União do seu do meu do Nosso bolso… Corrupção etc… A ideia é boa o país para recebê-la é péssimo.

  2. Péssima essa privatização, o governo não ta mesmo nem aí para população. Sabemos que no Goiás esse sistema foi aplicado e está sendo negativo. É mais uma forma do governo dá as costas para população.

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