Bolsonaro assina o decreto que flexibiliza as regras para registro, posse, porte e comercialização de armas Imagem: Evaristo SA/AFP - 7.mai.2019

Por Redação

O decreto assinado ontem pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e publicado hoje no Diário Oficial da União amplia de forma substancial a quantidade de categorias e pessoas que têm direito a porte de armas.

Entre as novidades do decreto estão o direito a porte de políticos, advogados, motoristas de veículos de carga, proprietários rurais, jornalistas, conselheiros tutelares, agente socioeducativos, entre outros.

Segundo a medida, a Polícia Federal também perde o poder de dar o porte a quem pedir. Até ontem, era necessário apresentar uma justificativa plausível, que seria analisada por um delegado federal.

Agora, uma declaração de necessidade não pode mais ser contestada, exceto com provas que demonstrem o contrário.

Veja quem já tinha e quem passa a ter direito ao porte

  • Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
  • Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas; Agente público ativo e inativo das áreas de:
  • Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Segurança Pública;
  • Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  • Administração penitenciária;
  • Sistema socioeducativo;
  • Que exerça atividade com poder de polícia administrativa;
  • Órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
  • Advogado;
  • Que exerça a profissão de oficial de justiça;
  • Instrutor de tiro ou armeiro Colecionador ou caçador Proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro Dirigente de clubes de tiro;
  • Residente em área rural;
  • Conselheiro tutelar;
  • Agente de trânsito;
  • Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores;

PF perde poder de decisão

No decreto assinado por Bolsonaro, a Polícia Federal também perdeu o poder de dar o porte a quem pedir. Até ontem, era necessário apresentar uma justificativa plausível, que seria analisada por um delegado federal. Ele poderia aceitar ou negar o pedido de acordo com a sua avaliação. Agora, para negar o pedido de aquisição, é necessária pela PF “comprovação documental de que não são verdadeiros os fatos” apresentados pelo solicitante.

Segundo o decreto, para aquisição de uma arma de fogo, é necessário apresentar declaração de efetiva necessidade, ter 25 anos ou mais, ter residência fixa e não ter antecedentes criminais. Um atestado de aptidão psicológica fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal também é necessário.

Críticas à ampliação do porte

Para Bruno Langenai, do Instituto sou da Paz, a medida desrespeita o Estatuto do Desarmamento. “Os itens que concedem porte para uma série de novas categorias são ilegais, basta olhar o artigo sexto do estatuto que fala que é proibido porte nacional, e você vê que foi uma artimanha para passar por cima do Congresso e afrontar separação de Poderes”, afirmou Langenai. Ele afirma ainda que isso trará um “efeito trágico” na segurança pública. “Você tem uma série de análises e estudos mostrando que a proibição do porte das pessoas nas ruas foi um dos pontos que mais trouxe benefícios pra segurança, e agora o presidente coloca tudo isso a perder”, declarou.

Da Redação com informações do UOL

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