Foto: Reprodução

Ficaram de fora do decreto: salão de beleza, barbearia, áreas de recreação e brinquedotecas, lojas de jogos eletrônicos, cinemas e teatros

Por Redação*

O governo do DF publicou decreto autorizando o funcionamento de shoppings centers e centros comerciais a partir do dia 27 de maio. O período de trabalho permitido será das 13h às 21h.

A administração dos espaços deverá adotar medidas para evitar a disseminação do novo coronavírus. Entre elas, testar todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviços a cada 15 dias, além de fornecer equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70%.
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Áreas de recreação e brinquedotecas, lojas de jogos eletrônicos, cinemas e teatros deverão permanecer fechados. Assim como as praças de alimentação.

Já os estacionamentos só vão disponibilizar 50% das vagas a fim de evitar aglomeração.

O governador liberou, no último sábado (16/05), a reabertura de lojas de calçados, roupas e extintores, além de serviços de corte e costura. Está autorizado o funcionamento das 11h às 19h. Os estabelecimentos precisam aferir temperatura de consumidores e funcionários durante o expediente.

Acesse o link abaixo do decreto:

http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2020/05_Maio/DODF%20080%2022-05-2020%20EDICAO%20EXTRA/DODF%20080%2022-05-2020%20EDICAO%20EXTRA.pdf

Máscaras

O uso de máscara de proteção facial é obrigatório desde 30 de abril de 2020. Nessa segunda-feira (18/05), o GDF começou a fiscalizar o cumprimento do decreto. Desrespeito à norma pode ser punido com multa de R$ 2 mil a R$ 4 mil. No entanto, como mostrou a coluna Grande Angular, a punição não tem previsão legal.

*Com informações do Agenda Capital e Metrópoles 

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