Fiscalização do Detran-DF. Foto: Agência Brasília

Norma entrou em vigor em 1º de dezembro e prorroga validade da CNH por um ano 

Por Redação 

Condutores e proprietários de veículos devem estar atentos ao retorno dos prazos de processos e procedimentos relacionados ao trânsito. Desde o dia 1º de dezembro, entrou em vigor a Resolução nº 805/2020 do Conselho Nacional de Trânsito, publicada na edição extra do Diário Oficial da União do dia 24 de novembro de 2020. A norma revoga a Resolução nº782, que determinava a suspensão e a interrupção dos prazos em razão da pandemia de Covid-19. 

Infrações

A nova norma restabelece os prazos previstos na legislação de trânsito para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e identificação do condutor infrator, para infrações cometidas a partir do dia 1º de dezembro de 2020. 

Para as infrações de trânsito cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020, os órgãos de Trânsito têm até 10 meses para enviar a notificação de autuação, a contar do seu cometimento, conforme quadro abaixo:

COMETIMENTO DA INFRAÇÃO    PERÍODO PARA ENVIO DA NA *

26/2 a 31/3/2020       –       1º a 31/1/2021

1º a 30/4/2020              –        1º a 28/2/2021

1º a 31/5/2020              –        1º a 31/3/2021

1º a 30/6/2020           –        1º a 30/4/2021

1º a 31/7/2020              –         1º a 31/5/2021

1º a 31/8/2020              –         1º a 30/6/2021

1º a 30/9/2020          –            1º a 21/7/2021

1º a 31/10/2020.       –         1º a 31/8/2021

1º a 30/11/2020.     –         1º a 30/9/2021

* NA = NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO

 Vale destacar que, no caso das notificações de autuação e de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e indicação de condutor, bem como apresentação de recurso, que venceram depois de 20 de março, foram prorrogadas para 31 de janeiro de 2021. 

Veículos

O prazo de 30 dias para transferência de propriedade e comunicado de venda de veículos comercializados desde 19 de fevereiro de 2020, registro e licenciamento de veículos novos, que ainda não estavam expirados em 20 de março de 2020 e o comunicado de mudança de endereço ocorrida desde 19 de fevereiro de 2020, voltam a contar a partir de 1º de dezembro. No DF, este prazo foi prorrogado até 31 de março de 2021.

Veículos novos, adquiridos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro, podem ser registrados e licenciados até 31 de janeiro de 2021.

É importante destacar que o prazo para licenciamento anual de veículos não tinha sido alterado pelo Contran em razão da pandemia e, por isso, continuam valendo os calendários estaduais. No entanto, os órgãos estaduais de trânsito podem estabelecer prazos para renovação do licenciamento que extrapolem os limites fixados na Resolução nº 110 do Contran, mas precisam informar ao Denatran, até 31 de dezembro, para que seja realizada a divulgação em âmbito nacional. 

Habilitação

Os documentos de habilitação vencidos em 2020, inclusive as Permissões Para Dirigir e os certificados de cursos especializados que não constam na CNH, ganharam mais um ano de validade e devem ser renovados de acordo com as datas do cronograma abaixo:

DATA DE VENCIMENTO    PERÍODO PARA RENOVAÇÃO

1º a 31/1/2020          –     1º a 31/1/2021

1º a 29/2/2020      –     1º a 28/2/2021

1º a 31/3/2020          –     1º a 31/3/2021

1° a 30/4/2020          –     1° a 30/4/2021

1º a 31/5/2020          –     1ºa 31/5/2021

1º a 30/6/2020          –     1º a 30/6/2021

1º a 31/7/2020          –     1º a 31/7/2021

1º a 31/8/2020          –     1º a 31/8/2021

1º a 30/9/2020          –     1º a 30/9/2021

1º a 31/10/2020    –     1º a 31/10/2021

1º a 30/11/2020    –     1º a 30/11/2021

1º a 31/12/2020    –     1º a 31/12/2021

Processo de habilitação

A Resolução nº 805/2020 não revogou a Resolução nº 800/2020 do Contran, que interrompeu, por tempo indeterminado, o prazo a que se refere o § 3º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, que trata do período em que o processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. Assim, por enquanto, os processos de habilitação continuam ativos por tempo indeterminado.

Instituições Técnicas Licenciadas

As licenças vencidas entre 20 de março e 20 de novembro de 2020, ficam prorrogadas até 31 de janeiro de 2021.

Fonte: Detran-DF 

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