Deputada Federal, Cristiane Brasil. Foto: reprodução.

Por Redação

A deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) contestou, nesta quarta-feira (31/1), as decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Federal da 2ª Região que mantiveram suspensa sua posse como ministra do Trabalho. A parlamentar foi escolhida pelo presidente Michel Temer para chefiar a pasta no início deste mês, mas sequer foi empossada, porque uma liminar proferida pelo juízo da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ) impediu que ela assumisse o posto.

Nos dois recursos, a parlamentar argumenta que o entendimento que deve prevalecer no caso é o do ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, que liberou a posse da deputada. Para o magistrado, não existe lei no ordenamento jurídico brasileiro que proíba um condenado em ação trabalhista de assumir cargo público.

Essa decisão do STJ foi suspensa pela ministra Cármen Lúcia, que adotou o entendimento por não ter, naquele momento, a peça proferida por Humberto Martins. Ela algou que a não divulgação do conteúdo foi uma “falha na instrução” que impediu a análise do pedido.

Segundo Cristiane Brasil, essas decisões são insustentáveis por atentarem contra a separação dos poderes e porque a análise do seu caso envolve legislação infraconstitucional, o que atrai competência do STJ, não do STF, que julga temas de relevância constitucional.

Sobre a primeira decisão que a impediu de tomar posse, a do juízo da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), que usou como justificativa o princípio da moralidade administrativa, a defesa da deputada federal diz que esse argumento é “interpretativo, de inegável caráter genérico”.

Os advogados de Cristiane Brasil defendem ainda a discricionariedade da nomeação pela Presidência da República. “Para a edição de um ato desse jaez, não há ‘momento ideal’, como observou o eminente ministro Gilmar Mendes (ADI 3.289/DF). O que existe é um ‘contexto dinâmico’ em que ‘são tomadas decisões pelo presidente da República’.”

Argumentaram por fim que Cristiane Brasil preenche todos os requisitos para ocupar o posto, pois não é ré nem condenada por qualquer crime e goza de todos os seus direitos políticos.

“A decisão agravada inovou ao impor, como requisito para o exercício do cargo de ministro de Estado do Trabalho, que o nomeado não tenha sofrido nenhuma condenação em reclamação trabalhista. Esse requisito não está previsto em lei. Tampouco há que se cogitar que a nomeação de pessoa condenada, no passado, em uma reclamação trabalhista ofenda o princípio da moralidade.”

Da Redação com informações da CONJUR

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