Foto: Reprodução

Transitar com o veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na CNH. Órgão já licenciou mais de 800 mil veículos

Por Delmo Menezes

De acordo com informações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF, mais de 800 mil veículos foram licenciados no DF esta semana, o correspondente a 44,34% da frota de 1.804.572 veículos.

Para obter o licenciamento de 2019, o proprietário deverá pagar o IPVA (imposto cobrado pela Secretaria de Fazenda), o DPVAT (seguro obrigatório recolhido pela Seguradora Líder), a taxa de Licenciamento (do Detran) e as multas pendentes. Para quitar os débitos, o usuário não precisa ir ao Detran. A emissão dos boletos e o pagamento ou parcelamento dos débitos com cartão, podem ser realizados diretamente no site do Órgão. É importante lembrar que o boleto do DPVAT não é enviado à residência do proprietário, sendo necessária a impressão por meio do site da Seguradora Líder (https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br/).

O proprietário que ainda não recebeu o certificado de registro e licenciamento de veículo (CRVL), pode verificar se existem débitos pendentes, por meio do site do Detran (http://www.detran.df.gov.br/consultar-veiculo-html/) ou pelo telefone 154. Também é importante verificar se o endereço residencial está atualizado.

De acordo com o diretor-geral do Detran-DF, Alírio Neto, o nosso objetivo é que o órgão possa oferecer diversos meios para que o cidadão tenha acesso ao documento do veículo sem burocracia.

Calendário escalonado

Desde 2018, a fiscalização do Detran-DF segue o calendário definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A exigência do CRLV 2019 ocorrerá a partir do 1º dia de cada mês, a começar de setembro, conforme o final da placa do veículo. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, transitar com o veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na CNH, recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47.

Algarismo final da placa Prazo final para renovação
1 e 2 1º de setembro
3, 4 e 5 1º de outubro
6, 7 e 8 1º de novembro
9 e 0 1º de dezembro

Autorização para circular

O proprietário que já quitou todos os débitos, mas ainda não recebeu o CRLV pode emitir o Protocolo de Autorização Provisória para a Circulação de Veículo. Essa emissão é realizada por meio do site do Detran (http://www.detran.df.gov.br/protocolo-de-autorizacao/) e o proprietário não precisa ir aos postos de atendimento. O documento provisório tem validade de 60 dias e cada proprietário poderá retirar a autorização uma única vez.

CRLV Digital

É a versão eletrônica do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) que, junto à CNH Digital, compõe o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O CRLV é o documento de porte obrigatório, expedido pelos Detrans Estaduais, que concede o direito de tráfego e legaliza sua circulação. Para obter o documento eletrônico, é preciso fazer o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente na Google Play e App Store. O passo a passo está disponível no link: https://www.serpro.gov.br/menu/noticias/noticias-2019/carteira-digital-transito.

De acordo com o artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é infração leve, gera multa no valor de R$ 88,38, três pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação do documento.

Da Redação com informações do DETRAN-DF

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here