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Orientações incluem velocidade máxima, e uso de equipamentos de segurança. O objetivo da ação é evitar a ocorrência de acidentes.

Por Delmo Menezes

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), em parceria com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) e a Polícia Militar (PMDF), publicou dez orientações ao usuário de patinetes elétricos. De acordo com o Detran, o objetivo é evitar a ocorrência de acidentes com patinetes, considerando que o trânsito desses equipamentos ocorre em locais considerados parte ou extensão das vias públicas.

Os patinetes tem capacidade para atingir a velocidade de até 25 km/h e o uso irresponsável pode provocar acidentes. Para a circulação em Brasília, o Detran definiu as velocidades máximas de 6 km/h nas vias onde há circulação de pedestres – como calçadas, passarelas e pistas de corrida – e de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas. O uso do patinete não é recomendado nas vias de trânsito de veículos.

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Veja todas as recomendações:

  1. De acordo com a legislação vigente, a circulação de patinetes somente se dará em locais de circulação de pedestres, ciclovias ou ciclofaixas. Logo, não é permitido o trânsito de patinetes em faixas de rolamento, em razão do risco de compartilhamento de espaço com veículos automotores.
  2. Quando houver a necessidade de atravessar a via pública, o usuário do patinete deverá procurar as passarelas, passagens subterrâneas ou faixas de pedestres. Nesse caso, o usuário do patinete deverá descer do equipamento para fazer a travessia segura.
  3. Entende-se como área de circulação de pedestres, as calçadas, passarelas, quadras, praças, passagens subterrâneas, ou outras áreas que não ocorra a circulação de veículos automotores. Nesses locais, a velocidade máxima permitida para os patinetes é de 06 km/h.
  4. Considera-se ciclovia, via com pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum. Já a ciclofaixa é uma parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica. Nesses locais, a velocidade máxima permitida para os patinetes é de 20 km/h.
  5. Antes de usar o patinete pela primeira vez, é importante manter baixa velocidade e evitar locais com muita circulação de pessoas, bicicleta ou outros patinetes.
  6. Mesmo não sendo obrigatórios, os equipamentos de proteção individual como capacetes, luvas, joelheiras e cotoveleiras usados em bicicletas também garantem a segurança para a utilização de patinetes.
  7. É importante estacionar os patinetes fora das calçadas, ciclovias e ciclofaixas para que o patinete não seja um obstáculo à livre circulação.
  8. Usuários que tenham consumido bebidas alcoólicas não devem andar de patinetes, uma vez que há uma necessidade de se equilibrar no equipamento e, mesmo em baixa velocidade, o risco de acidentes aumenta consideravelmente.
  9. O uso do patinete elétrico por menor de idade deve ser supervisionado por um adulto. Em caso de acidente provocado por menor que esteja fazendo uso do equipamento, os pais poderão ser responsabilizados.
  10. O uso de calçados fechados e que se firmem aos pés garantem mais segurança e menor risco de lesões.

Da Redação do Agenda Capital

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais. Observador atento da política local e nacional, com experiência e participação política.

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