Dr. Gutemberg, presidente do Sindicato dos Médicos do DF e da Federação Nacional dos Médicos. Foto: Agenda Capital

Por Dr. Gutemberg Fialho*

Celebrado hoje (01), o Dia do Trabalhador, para mim, é uma data que marca a busca por melhores condições de trabalho. Não se trata de celebrar o trabalho e, sim, os direitos conquistados até aqui. E a chegada da pandemia na vida de todos reforça isso. Como seria a vida do trabalhador com a covid-19 e sem os direitos trabalhistas? O home office seria aceito? Os salários seriam mantidos? Sem as garantias que temos hoje, o afastamento por doença seria aceito? O novo coronavírus, por exemplo, poderia ser considerado acidente de trabalho? Como presidente do Sindicato dos Médicos (SindMédico-DF), médico do trabalho e advogado, acredito que não.

Nesta semana, o Brasil atingiu a triste marca de 400 mil óbitos por covid-19. Por dia, o País tem registrado média de mais de 3 mil mortes pela doença. Para um dos coordenadores de testes da Pfizer, Cristiano Zerbini, a situação leva a crer que o Brasil “se tornou um grande covidário”. E é por isso que hoje, Dia do Trabalhador, quero lembrá-los sobre a busca por melhores condições de trabalho, o que envolve, necessariamente, a pandemia do novo coronavírus. É preciso estar atento e conhecer os seus direitos.

Apenas no ano passado, 21 mil trabalhadores brasileiros se infectaram por covid-19 exercendo tarefas em seu ambiente de trabalho. Os números são do Observatório Digital de Segurança e Saúde no Trabalho, uma parceria entre a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). Apesar das estatísticas – e do próprio STF reconhecer que o vírus pode ser enquadrado como doença ocupacional -, não é simples comprovar que o novo coronavírus foi adquirido no ambiente de trabalho.

Importante destacar aqui que, para além de levar em consideração o alto índice de óbitos causados pela doença, existe outro fator é a síndrome pós-covid. Ou seja, sequelas decorrentes da infecção pelo novo coronavírus. Entre elas, arritmia cardíaca, depressão, falta de ar, fadiga e dores intensas. Uma lista que, com certeza, esbarra na qualidade de vida dos cidadãos. Por isso, trabalhador, é extremamente necessário o preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): caso haja suspeita de contaminação em ambiente laboral.

Esse registro garante que o trabalhador e sua família tenham direito ao benefício Previdenciário em razão de mortes ou sequelas provocadas pela covid-19. Em caso de óbito, vale salientar, essa notificação, como acidente de trabalho, permite que a família receba pensão integral. Se houver sequelas em decorrência do novo coronavírus, esse registro será decisivo na concessão do auxílio-doença e outros benefícios. Lembrando: a investigação (se a infecção ocorreu ou não no trabalho) é de responsabilidade da Previdência Social ou do órgão governamental em que você, trabalhador, está empregado.

Então, novamente: voltando à questão dos direitos. Trabalhador, você não está sozinho. Informe-se na sua entidade representativa. Se você, em seu ambiente laboral, sofre exposição à covid-19, tenha atenção. Mantenha, sempre, os cuidados necessários para não ser infectado: máscara, distanciamento social e higiene das mãos. Contudo, caso isso ocorra, lembre-se que a contaminação por covid-19 pode ser enquadrada como doença ocupacional. Informe-se. Faça vale as nossas batalhas e as nossas conquistas até aqui. Estamos juntos!

*Dr. Gutemberg Fialho – Médico ginecologista e obstetra, atua em perícias médicas e detém o registro da Ordem dos Advogados do Brasil, com especialização em direito médico. É membro titular da Academia de Medicina de Brasília, presidente do SindMédico-DF e presidente da Federação Nacional dos Médicos (Fenam). Colunista semanal do Agenda Capital.

(Há opinião de nossos colunistas não representam necessariamente a linha editorial do Agenda Capital)

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