Urna eletrônica. Foto: Reprodução

Por Redação

A campanha eleitoral entra a partir desta quinta-feira (16) em outro estágio. Estão permitidos comícios, carreatas, distribuição de material e outras modalidades – as aparições na TV e no rádio vão começar no dia 31.

Clássicos de campanha como os ‘santinhos’ ainda serão vistos como ferramentas básicas para muitos candidatos espalhados pelo Brasil, mas a novidade nesta temporada será o impulsionamento de conteúdo.

Serão retiradas do ar – o mais rápido possível – postagens de candidatos que não obedecerem à legislação: é permitido pagar para que uma publicação seja popular, mas não a inserção de banners digitais.

O escritório da Google para a América Latina montou estrutura para atender a determinação da Justiça Eleitoral. Nesta eleição, grande parte dos cabos eleitorais ficará atrás do computador.

A disputa rumo às eleições começou para valer. Com a propaganda eleitoral autorizada a partir desta quinta-feira (16/8), os candidatos iniciam a temporada de eventos políticos com direito a comícios, passeatas, distribuição de panfletos, divulgação de jingles e outros recursos com a finalidade de conquistar eleitores.

O que é permitido de acordo com a Resolução nº 23.555 do TSE:

Uso de alto-falantes ou amplificadores de som, em sedes ou em veículos, das 8h às 22h;
– Comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha;
– Propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de publicidade paga;
– Até as 22h de 6 de outubro poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais;
– Até 5 de outubro serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

“A utilização de placas, faixas, cavaletes, bonecos e envelopamento de veículos, por exemplo, estão vedados”.

Da Redação do Agenda Capital

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais. Observador atento da política local e nacional, com experiência e participação política.

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