TSE - Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica

Cadastro obrigatório para as Eleições 2022 terminou no dia 20 de julho

Por Redação

Está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a lista com as empresas habilitadas a fazer impulsionamento de propaganda durante a campanha das Eleições 2022, conforme as regras previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019.

Apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar esse tipo de impulsionamento, uma vez que é necessário identificar quem contratou os serviços.

Confira a lista de empresas cadastradas.

Sobre a regularização

O impulsionamento é uma das novidades da norma, que incorporou sugestões e atualizou as regras para as Eleições 2022. Outras novidades são a possibilidade de realizar shows e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha e a punição para quem espalha desinformação.

Conheça as novidades da resolução.

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Fonte: TSE

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