Agência precisa nomear pelo menos mais um diretor para liberar por exemplo, registro de produtos, importações e outras decisões importantes da diretoria colegiada. Das cinco cadeiras disponíveis, apenas duas estão ocupadas.
Por Redação
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, criada através da Lei nº 9.782/99, passa por um momento difícil em razão do número mínimo de diretores para compor a Diretoria Colegiada. O funcionamento e ordem dos trabalhos das reuniões da Diretoria Colegiada da Anvisa estão previstas na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC Nº 255, de 10 de dezembro de 2018.
Compete a Agência dentre outras atribuições, definir a política nacional de vigilância sanitária; definir o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde; exercer a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo essa atribuição ser supletivamente exercida pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; acompanhar e coordenar as ações estaduais, distrital e municipais de vigilância sanitária.
Com a vacância nos cargos, a partir dessa quarta-feira (01/04), as decisões tomadas da diretoria colegiada ficarão a cargo do diretor-presidente, Antônio Barra Torres, conforme a Lei 9.986 de 18 de julho de 2000, que estabelece no caso decisões emergenciais como a Covid-19 por exemplo, sejam feitas monocraticamente pelo presidente, pois não atinge o quórum mínimo de 03 diretores.
Em dezembro, os diretores Renato Porto e o então presidente William Dib, tiveram seus mandatos encerrados. A terceira cadeira era do cirurgião Fernando Garcia Neto, contudo, o período no cargo expirou nessa terça-feira (31/03), após ele completar três anos de mandato.
Da Redação do Agenda Capital