Enfermeira na atenção básica. Foto: reprodução

Por Delmo Menezes

Uma recente decisão do juiz Renato Borelli da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília, fez com que as entidades ligadas a área de enfermagem se posicionassem contra. De acordo com a liminar, enfermeiros não podem mais solicitar exames e nem prescrever medicamentos na atenção básica de saúde.

O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), emitiu nota de esclarecimento à população, afirmando que as ações executadas pelo enfermeiro, estão claramente descritas nas normas legais que regem a profissão e são realizadas há mais de 20 anos na atenção básica no Brasil, com segurança e qualidade. Além disso, a requisição de exames por enfermeiros está respaldada pela Resolução Cofen 195/1997.

De acordo com o COFEN, a Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987, garante o direito ao profissional fazer consulta de enfermagem e prescrever medicamentos em programas de saúde pública e em protocolos.

A justiça, segundo o COFEN, nessa liminar, tratou esse tema de forma unilateral, sem analisar a importância do trabalho do enfermeiro na saúde da população brasileira e o quanto estão prejudicadas as ações assumidas cotidianamente pelo profissional.

Para o grupo “Médicos pela Democracia”, a liminar contribui para o desmonte do Sistema Único de Saúde (SUS) no país. Silvio Lopes, integrante da coordenação dos “Médicos pela Democracia”, destaca os danos que serão causados pela medida: “Essa medida cria uma insegurança jurídica da prática de enfermagem enorme. Há mais de 20 anos, as enfermeiras e os enfermeiros realizam procedimentos, dentro da sua consulta de enfermagem, tanto de solicitação de exames e diagnóstico sindrômico, baseados em protocolos muito bem estabelecidos e validados”, enfatizou.

Márcio da Mata, Diretor do Sindicato do Enfermeiros do Distrito Federal. Foto: Agenda Capital

Segundo o diretor do Sindicato dos Enfermeiros do DF, Márcio da Mata, “esta decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM), compromete de forma irreparável o atendimento aos usuários do SUS, que sempre contaram com a atuação técnica e responsável dos profissionais enfermeiros, no desempenho de suas atividades ”, declarou.

Para Márcio da Mata, no Distrito Federal, a Portaria SES-DF 218/2012 regulamenta a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames pelo enfermeiro que atua nos programas de saúde pública do DF. Essa norma está em consonância com a decisão judicial proferida pela 13ª Vara da Justiça Federal (processo 0026216-76.2013.4.01.0000/DF), que confirmou tal competência do enfermeiro resguardada em lei. Para ele, a Lei 7.498/1986 determina ser privativa de enfermeiro a consulta de enfermagem e a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, afirmou.

Da Redação do Agenda Capital

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