Por Cid Célio Jayme Carvalhaes

 Todos os serviços de programação sanitária de uma sociedade devem estar voltados para a sazonalidade de epidemias decorrentes de oscilações climáticas próprias das estações do ano.

Incidência da dengue, agora acompanhada das febres Chikungunya e Zica decorrentes de vírus disseminados pelo mosquito da dengue é epidemia que ocorre anualmente nos meses chuvosos do verão. Calor, acúmulos de água nos mais diferentes cantos e recipientes, principalmente em águas paradas e com menor luminosidade, restos de compostos orgânicos, umidade do ar entre outros fatores são adubos estimulantes para o vertiginoso crescimento da população do mosquito Aedes aegypti transmissor dessas doenças. Esse mosquito se adaptou muito bem em regiões tropicais e subtropicais, além de dar preferencia a áreas urbanas em razão da maior concentração humana, seu alvo natural por ser hematófago (alimenta-se de sangue).

Ora, anos a fio temos presenciado epidemias severas, aumento progressivo no número de vítimas, muitas delas fatais, assolando vastas regiões do País, evidente não ser o Distrito Federal poupado dessa realidade e, cessa a epidemia em razão da mudança de estação no ano.

Que fazem nossas autoridades? Nada. Absolutamente nada. Ao se verificar altas incidências de vítimas surgem campanhas, também sazonais, sem surtirem os necessários e adequados efeitos de combate efetivo da doença. Não se tem notícias de programas de educação sanitária continuada onde, o combate aos focos de criadouros do mosquito da dengue (Aedes aegypti) se prolongue por todo o ano, em todos os setores da sociedade (domicílios, escolas, locais dos diversos trabalhos, logradouros públicos, áreas de concentração de pessoas, sindicatos, associações, partidos políticos) enfim, de todos para enfrentar ameaça de tamanha gravidade.

Com encaminhamentos coerentes e corretos, por certo, o combate a este mosquito mostraria bem mais eficiência. Acabar com ele seria impossível? Talvez o seja, entretanto, decisões sérias, responsáveis e tecnicamente eficientes aplacariam os enormes prejuízos causados por um mosquito aparentemente tão insignificante.

Mal se constatou diminuição do desastre da dengue, surge um outro. Vem, de forma importante, outro vírus, o H1N1. Embora mais recente no mundo, sua incidência epidêmica se tornou realidade. A propagação desse vírus, de certa forma não depende das condições sanitárias e higiênicas da população, muito mais dependente das variações climáticas. Porém, nem tanto. No ano de 2016 antecipou-se ao seu ambiente preferível, os meses frios, começando a se manifestar já no principio do outono, e somos testemunhos de sua incidência preocupante.

Muitas pessoas se contaminam com o vírus H1N1 apresentando a doença – gripe com características bem mais agressivas que a gripe já tradicional (não confundir com resfriado comum), provocando mortes de pessoas em número crescente. Algumas  já ocorreram no Distrito Federal, ao que se conhece por dados divulgados foram 03 até o momento. Como combater esta doença. Programas eficientes de vacinação.

É possível prever antecipação da disseminação antecipada do vírus? Deve, no mínimo, ser admitida. Produção de vacinas tem como matéria prima o ovo, felizmente não nos falta. Assim, seria prudente antecipar compras das vacinas (matéria prima para sua fabricação é disponível) mantendo-as em estoques, aplicá-las com antecipação, se necessário, promovendo combate mais adequado da doença, mesmo tendo de se submeter a uma segunda dose de vacinação em curto período. Enfrentaríamos com maior segurança mais este enorme desafio sucessor do Aedes aegypti.

Disto todos sabemos. Afinal, manchetes habitam nossa mídia, algumas expressando realidade dos fatos, outras os minimizando e, muitas delas os alardeando aos quatro cantos. Alardes nada mais fazem, senão, multiplicarem  procuras para atendimentos em serviços de urgência e emergência, piorando ainda mais as precárias condições ali existentes, sem apresentarem soluções concretas para os problemas.

Há que se direcionar responsabilidades. Elas existem. Recaem em nossos gestores da saúde, essencialmente os gestores públicos. Sob óptica de preceitos Constitucionais, Direito a Saúde e Dever do Estado em promove-la são pilares consagrados em nossa Carta Maior. Desta forma, nossos governantes respondem por seus atos, principalmente por omissões inquestionáveis.

Muito se critica a chamada Judicialização da Medicina. Exageros são inegáveis e não se pode desprezá-los, porém, diante de ameaças concretas é natural se valer da proteção jurisdicional do Estado. Temos constatado este panorama.

É relevante ressaltar a importância da população em se comportar de forma mais serena e tranquila, procurando informações precisas em serviços médicos e assistenciais capazes de lhes satisfazem dúvidas, evitando ocorrência de desesperos sem justificativas, fator a agravar ainda mais esta desfavorável situação.

Dr. Cid Célio Jayme Carvalhaes. Médico neurocirurgião e advogado. Foi Presidente da Sociedade Brasileira de Neurocirurgião, Presidente do Conselho Deliberativo da SBN, Presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo e Presidente da Federação Nacional dos Médicos. Especialista no Direito Médico e da Saúde e Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito da Escola Paulista de Direito.

(Colunista do Blog Agenda Capital)

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