Deputado Alberto Fraga. Foto: Agenda Capital

A Justiça condenou o deputado federal e candidato a governador pelo DEM a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto por crime de concussão. Cabe recurso e a decisão não acarreta a saída da disputa pelo Palácio do Buriti

Por Redação

A menos de duas semanas das eleições, a Justiça do Distrito Federal condenou o candidato ao Palácio do Buriti e deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF) a quatro anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de 14 dias-multa, pela prática do crime de concussão — exigência de vantagem indevida em razão do cargo ocupado. Cabe recurso e a decisão não acarreta a imediata perda de direitos políticos.

De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o democrata exigiu e recebeu propina para assinar contratos entre o GDF e uma cooperativa de micro-ônibus em 2008, à época em que comandava a Secretaria de Transporte, na gestão de José Roberto Arruda (PR).

A apuração do esquema de corrupção na pasta começou em 2011, no âmbito da Operação Regin, conduzida pela, à época, Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública (Decap). Os dois contratos investigados garantiam a inclusão, cada, de 50 micro-ônibus no Serviço Básico do Sistema de Transporte Público do DF. Na licitação, ficou estabelecido que a forma e as condições de prestação de serviço seriam definidas pelo DFTrans, subordinado à Secretaria.

Em depoimentos prestados à Justiça, ao menos cinco testemunhas detalharam o esquema ilegal, de acordo com a sentença. Presidente da Cooperativa de Transporte Público do DF (Coopetran), Crispiniano Espíndola Wanderley alegou que, mesmo após vencer parte da licitação e deter a liminar em mãos, não conseguiu a assinatura do contrato. Acrescentou que ouviu de Fraga a frase “Você vai rodar, eu não vou assinar”. Em conversa com o motorista do então secretário, Afonso Andrade Moura, supostamente, foi informado que, se acertassem um valor, haveria a liberação.

Crispiniano declarou, portanto, que entregou a Afonso os R$ 350 mil e três permissões pendentes de assinatura, em agência bancária do Gama. “Disse que não tem dúvidas de que o dinheiro foi todo para o acusado Fraga, porque o entregou na sexta-feira e, na segunda-feira, às 9h, recebeu um telefonema do próprio Fraga, dizendo: ‘Wanderley, vem pegar suas permissões. Vou assinar tudo para você”, pontua um trecho da decisão.

A Afonso, a Justiça impôs condenação de três anos e dois meses de reclusão em regime aberto. A penalidade do motorista, entretanto, será substituída por duas penas restritivas de direito. Apesar de responder pelo mesmo crime que Alberto Fraga, Afonso recebeu tempo de prisão inferior, pois não se enquadrava, à época, como servidor público.

De acordo com o juiz Fábio Francisco Esteves, da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante, com base nos depoimentos prestados em juízo, “resta devidamente comprovada, sem dúvidas, a exigência de indevida vantagem por parte do acusado Alberto Fraga para a Cooperativa”, destaca na sentença. Para o magistrado, o ex-secretário de Transporte e Afonso Andrade “tinham perfeita consciência da ilicitude e lhes era exigida conduta diversa na ocasião”.

Advogado de Alberto Fraga, Flávio Lemos afirmou que não teve acesso à íntegra da sentença, mas assegurou que a defesa recorrerá da decisão. “Temos plena ciência de que as acusações são infundadas. Não há dados que a embasem”, disse ao Correio. A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Afonso Andrade.

Fraga, por sua vez, afirmou que foi “uma decisão política em cima de um processo que já dura 12 anos e que foi analisado e julgado em dois dias”. Ele jurou inocência. “Vou recorrer e tenho certeza que serei inocentado”, completou.

O Supremo Tribunal Federal (STF) remeteu o processo à primeira instância em maio deste ano. A transferência aconteceu após a Corte pôr fim ao foro privilegiado para deputados e senadores nos casos em que os processos decorrem de crimes cometidos fora do exercício do mandato e sem relação com o cargo.

Da Redação com informações do Correio

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