No DF o uso de máscaras não será mais a partir desta quinta-feira (10/03).

Para os estabelecimentos comerciais o valor será de R$ 4 mil. A medida passar a valer a partir de segunda-feira (18/05). Decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do DF

Por Delmo Menezes

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), publicou neste sábado em edição extra do Diário Oficial, o decreto nº  40.777, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo Coronavírus.

De acordo com o decreto, fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, conforme orientações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no âmbito do Distrito Federal, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias. A multa para descumprir o decreto será  de R$ 2.000,00 (dois mil reais), se pessoa física, e R$ 4.000,00 (quatro mil reais), se pessoa jurídica, sem prejuízo da responsabilidade criminal apurada pela autoridade policial competente.

As multas previstas no decreto serão aplicadas a partir desta segunda-feira (18/05), e a fiscalização será exercida por uma força tarefa composta pelo DFLegal, Diretoria de Vigilância Sanitária, Secretaria de Transporte e Mobilidade, Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Polícia Militar do Distrito Federal, Instituto de Defesa do Consumidor, Departamento de Trânsito do Distrito Federal, Instituto Brasília Ambiental, Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Terão poder de aplicar as sanções, o DFLegal, Vigilância Sanitária do DF e Secretaria de Mobilidade, constando do auto de infração o prazo de dez dias para apresentação de eventual impugnação junto ao órgão emitente do ato administrativo.

Da Redação do Agenda Capital

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here