Ibaneis Rocha. Foto: Agência Brasília

Quitação dos valores das licenças-prêmio não usufruídas beneficiará 19 mil servidores aposentados. Ressarcimento deve chegar 

Por Redação*

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), assina amanhã o decreto que regulamenta o pagamento de pecúnias aos servidores públicos do Distrito Federal. A decisão visa regularizar pendências e diminuir a despesa composta pela dívida. O pagamento da primeira parcela — com valor mínimo de R$ 2 mil — ocorrerá em novembro. Inicialmente, a medida beneficiará 8 mil aposentados que estão sem receber o benefício desde 2017. O ressarcimento ocorrerá ao longo de três anos e deve gerar um impacto financeiro de R$ 704 milhões aos cofres públicos.

As pecúnias envolvem benefícios pagos em dinheiro a servidores aposentados que não usufruíram de licenças-prêmio. O Executivo local calcula que mais 11 mil funcionários públicos terão direito à aposentadoria nos próximos anos — no total, portanto, serão 19 mil. Como a maioria deles ainda têm direito à licença-prêmio, eles também receberão o benefício por meio do pagamento parcelado. O Banco de Brasília (BRB) oferecerá uma linha de crédito especial para o adiantamento do valor.

Para André Luiz da Conceição, presidente do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do DF (Sindser), a medida mostra um “sinal de saúde financeira” do GDF. “Com isso, o governo demonstra que procura trabalhar com o pagamento dos passivos aos servidores públicos, e isso pode reaquecer a economia do DF”, avalia.

O presidente do Sindser acrescenta que o problema da não concessão da licença-prêmio a servidores era comum, especialmente, em setores como saúde e educação, que não contavam com funcionários substitutos; por isso, não concediam o período de folga previsto para cada cinco anos. “O pagamento é mais do que justo. Os que acumularam estão aposentados e precisam receber o que está pendente. A maioria desses servidores é de pessoas com idade avançada, dificuldades financeiras. Não dá para trabalhar a vida toda sem receber o benefício”, ressalta André.

Licença-servidor

O decreto estabelece os parâmetros para o pagamento das licenças-prêmio em atraso e daquelas ainda não gozadas. Nos próximos quinquênios, o benefício terá critérios diferentes, adotados a partir da lei que criou a licença-servidor e deu fim ao pagamento em dinheiro (pecúnias). A medida foi aprovada na Câmara Legislativa em junho e sancionada no mês seguinte.

As principais diferenças entre a licença-prêmio e a licença-servidor é de que a primeira podia ser acumulada e convertida em pecúnia no momento da aposentadoria. A cada três meses de benefício não usufruído, o servidor recebia o valor integral acumulado ao longo da vida funcional. Com a nova lei, o direito aos três meses de licença permanecem, mas a licença só será convertida em pecúnia em casos de morte em atividade e de aposentadoria compulsória.

Para os servidores com quinquênios em andamento, é possível permanecer sob o sistema da licença-prêmio ou aderir à licença-servidor — por meio de solicitação formal ao órgão de origem. Para os quinquênios que começarão, vale a nova legislação. Entre outros pontos, a norma determina que o benefício seja usufruído assim que conquistado, sem possibilidade de acúmulo. O funcionalismo deverá solicitar a licença-servidor e ter retorno sobre o período do exercício em até quatro meses. Se isso não acontecer, o benefício começará a contar automaticamente.

*Da Redação com informações do Correio

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais. Observador atento da política local e nacional, com experiência e participação política.

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