Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas até 31 de outubro deste ano e os serviços considerados essenciais não serão interrompidos.
Por Redação
O Ministério do Planejamento publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (1º), a portaria nº 143/2018, que estabelece horário especial para os servidores públicos federais durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo.
De acordo com a portaria, nos jogos pela manhã o expediente começará às 14h (horário de Brasília). Nos dias de jogos à tarde, o expediente se encerra às 13h (horário de Brasília).
Ainda segundo a portaria, as horas não trabalhadas terão de ser compensadas até 31 de outubro deste ano e os, serviços considerados essenciais não serão interrompidos.
O texto também determina aos dirigentes de órgãos públicos que preservem o funcionamento de horários considerados essenciais; e ressalta que “caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais“.
Jogos do Brasil na primeira fase:
Da Redação do Agenda Capital