Foto: Divulgação

Inaugurado na terça-feira (3), unidade do Núcleo de Atendimento ao Cidadão segue a meta do GDF de instalar postos em todas as regiões administrativas

Por Redação*

Mais um posto do DF Legal foi inaugurado, seguindo a meta do GDF de criar espaços de atendimento à população em todas as regiões administrativas. Desta vez, a cidade contemplada é Planaltina, que, desde terça-feira (3), passa a contar com o posto do Núcleo de Atendimento ao Cidadão, na Sala 18 da administração local.

“Descentralizar os órgãos do Plano Piloto e trazer os núcleos para as regiões administrativas, com certeza, é um ganho muito grande para a população”, destaca o administrador de Planaltina, Gilson Amorim. “Aproxima o órgão da realidade de cada cidade e facilita o acesso ao cidadão.”

O único serviço que os núcleos de atendimento não possuem é a ouvidoria presencial, disponível na sede do DF Legal – SIA, Trecho 3, nº 1545. O horário de atendimento é o mesmo dos núcleos – de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Denúncias e/ou elogios podem ser feitos pelo telefone 162 ou pelo site da ouvidoria: http://www.ouvidoria.df.gov.br/canais-de-atendimento-2/.

Veja, abaixo, os principais serviços oferecidos pelo núcleo de atendimento.

  • Cópia e vistas aos processos administrativos
  • Lançamento de taxas e preços públicos
  • Emissão de nada consta
  • Emissão de boletos de competência do DF Legal
  • Requerimento de pedidos de revisão, suspensão e de isenção de cobrança de taxas – Taxa de Execução de Obras (TEO) e Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE)
  • Revisão e suspensão de lançamento de preço público
  • Comprovação de pagamentos e restituição de valores
  • Parcelamento dos créditos não inscritos em dívida ativa e não ajuizados
  • Alterar endereço e metragem de TFE/TEO
  • Recebimento de impugnações, manifestações de inconformidade e recursos voluntários, referentes aos autos expedidos pela DF Legal
  • Requerimentos diversos
  • Solicitação de cobrança de TFE/TEO devido a encerramento de atividade econômica ou término da obra
  • Solicitação de retirada de débitos inscritos na dívida ativa
  • Solicitação de prescrição de débitos tributários e não tributários

*Com informações ASCOM/Planaltina 

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