O valor máximo da parcela do seguro-desemprego subiu R$ 101,48, para R$ 1.643,72, informou o Ministério do Trabalho. Em 2016, o valor máximo era de R$ 1.542,24.

O reajuste entrou em vigor nesta quarta-feira (11) com base na variação do Índica Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada até dezembro de 2016.

Recebem a parcela máximo do benefício desempregados cuja média dos três últimos salários recebidos seja superior a R$ 2.417,29.

As demais faixas de seguro-desemprego não foram reajustadas. Assim, para quem recebia uma média de salário inferior a R$ 1.450,23, o benefício continua a equivaler a 80% do rendimento.

O cálculo para a faixa intermediária (médias salariais entre R$ 1.450,24 e R$ 2.417,29) também não foi alterado. Quem se enquadrar nesse caso deve calcular 50% do montante que exceder R$ 1.450,23 e a esse valor somar R$ 1.160,18.

O seguro-desemprego pode ser solicitado por profissionais demitidos sem justa causa ou com contrato de trabalho suspenso (lay off), pescadores artesanais em período de defeso e trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo.

Da Redação com informações da Folha

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais. Observador atento da política local e nacional, com experiência e participação política.

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