Para alguns economistas, os fatores sociais e econômicos devem ser levados em conta para atrair investimentos. Já para outros, a chamada “Guerra Fiscal” desvirtua o sistema tributário nacional.

A expressão “Guerra Fiscal” pode ser conceituada como a exacerbação de práticas competitivas entre entes de uma mesma federação em busca de investimentos privados. Os benefícios fiscais atrativos, geralmente são utilizados pelos governos municipais ou estaduais, para incentivar a migração de determinadas empresas. Os descontos no ICMS muitas vezes superam os custos de logística de recebimento de matéria-prima e entrega de produtos manufaturados.

Outro fator preponderante é a mão-de-obra, que por falta de diversidade de empregadores, tende a aceitar salários e benefícios menos atraentes que os trabalhadores de grandes centros, geralmente mais sindicalizados. Regiões de baixa ou recente industrialização têm menos vínculos com a atividade sindical.

Para debater a concessão de vantagens e incentivos variados pelos Estados às empresas, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, atendendo a um requerimento do deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), realiza nesta quinta-feira, 10 de novembro, às 10h, no Plenário 4 (Anexo II) da Câmara Federal, a audiência pública Guerra Fiscal como Fator de Desenvolvimento Regional. 

“Quero fazer um alerta especial sobre a situação do Distrito Federal. O Governo do Distrito Federal está assistindo muito passivamente a debandada de empresas para outros Estados e sucumbindo diante dos benefícios fiscais atrativos que estão sendo oferecidos, por exemplo, pelo Estado de Goiás”, disse Izalci.

Guerra-fiscal2De acordo com especialistas ouvido pelo Agenda Capital, a falta de políticas públicas está fazendo com que o Distrito Federal seja um dos maiores prejudicados com a chamada “Guerra Fiscal”. Existem hoje no DF, cerca de 260 mil desempregados. Segundo o Sindicato das Empresas Atacadistas, mais de 8 mil empresas somente nos primeiros seis meses de 2016, deixaram o DF para se instalar em outros estados, principalmente o estado de Goiás. Entidades culpam a burocracia e a insegurança jurídica pela falência ou fuga das empresas. No entanto, para o deputado Izalci Lucas, o problema também está na questão tributária. “O sistema tributário brasileiro faliu e, caso não façamos uma reforma urgente, não haverá imposto algum que tire o Brasil do buraco que entrou”, enfatizou o tucano.

SÚMULA VINCULANTE 69  

O Supremo Tribunal Federal irá publicar uma súmula vinculante, capaz de colocar por terra todos os incentivos fiscais estaduais de ICMS concedidos à revelia do CONFAZ e, de uma vez por todas, demover do cenário jurídico e político brasileiro o uso de instrumentos fiscais do repertório de políticas estaduais de desenvolvimento.

ADPF 198

Encontra-se em trâmite no mesmo STF desde 2009, uma ação judicial de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 198), de inciativa do governador do Distrito Federal, onde se questionam os artigos 2º, § 2º, e 4º da Lei Complementar nº 24/75, por violação ao artigo 1º da Constituição da República, na medida em que ofenderia o princípio democrático, o princípio federativo e o princípio da proporcionalidade.

PLS 130

Está em tramitação o Projeto de Lei do Senado – PLS 130/2014, que convalida os atos de concessão de benefícios e incentivos fiscais ou financeiros vinculados ao ICMS, concedidos pelos Estados ou pelo Distrito Federal até 1º de maio de 2014 sem a prévia aprovação por unanimidade do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), conforme determinam a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 24/75, assim como concede remissão e anistia dos créditos tributários referentes.

Guerra-fiscal.4Enquanto não for revisto o modelo de tributação brasileiro e os programas nacionais de desenvolvimento regional, sempre existirá a denominada “Guerra Fiscal”, entre os entes da federação, a fim de atrair investimentos para os estados e municípios.

Obviamente, uma reforma tributária, precisa ser conduzida com seriedade e levando-se em conta a supremacia do interesse público. Os benefícios fiscais nesse caso devem ser sempre indutores da atividade econômica  (aumento da renda, emprego e arrecadação).

Foram convidados para a Audiência Pública diversas entidades que representam o setor produtivo no Distrito Federal, órgãos do GDF e do Governo Federal.

SERVIÇO:

Audiência Pública “Guerra Fiscal como Fator de Desenvolvimento Regional”

Dia: 10 de novembro de 2016

Horário: 10h

Local: Plenário 04 – Anexo II – Câmara dos Deputados

Da Redação do Agenda Capital (assessoria especializada)

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