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“Interesses em saúde pessoal são, necessariamente, subalternos ao interesse público” (Cid. Carvalhaes)

Por Dr. Cid Carvalhaes*

Todos sabemos que a pandemia imposta pelo coronavírus, a SARs-COVID 19, assumiu proporções trágicas no mundo inteiro e, desgraçadamente, o Brasil é um dos líderes desta tragédia. Como médico, com 52 anos de atividades profissionais e advogado, com 27 anos de labuta jurídica, testemunhei as mais diversas polêmicas neste mais de meio e 1/4 de século de atividades profissionais. 

Pela primeira vez presencio confrontos, desrespeitos, agressões, palpites inconsequentes entre outros fatos, aos preceitos científicos, constituindo em verdadeiros desagregadores sociais. Tais posturas genocidas atingiram êxitos para seus autores. Aproximamos da casa de 10 milhões de doentes oficialmente reconhecidos e estamos chegando à casa de 220 mil mortos. 

Prevenção eficiente de momento: isolamento social, não aglomerar, distanciamento social, uso contínuo de máscaras, cuidados rigorosos com a higiene. Desrespeitos a essas regras provocam aumento vertiginoso de contaminações e mortes. 

Surgem as vacinas. Incautos, negacionistas, inconsequentes combatem. Espalham fake news, divulgam, indicam e insistem em terapêuticas ineficientes, sem quaisquer comprovações científicas. Iniciada, mesmo que timidamente, a vacinação, de fato, nos traz possibilidade concreta de superação da catástrofe a nos acometer. Vacinas são consagradas em impedir doenças. 

O Brasil possui um dos melhores e mais eficientes sistemas de vacinações do mundo. Superamos doenças. Autoridades Sanitárias de vários países, incluindo as da nossa querida Pátria, aprovaram vacinas de combate à pandemia.

Fundamentos técnicos especializados, profissionais responsáveis, competentes e capazes para exercerem suas funções as aprovam. Ignorantes as combatem. Temos 02 alternativas: ou teremos vacinação em massa, ou seremos esmagados por este terrível mal.

Opção pessoal, porém, vale a advertência. Interesses em saúde pessoal são, necessariamente, subalternos ao interesse público, preceitos legais a nos reger. Facilitar ou provocar disseminação de doenças contagiosas é CRIME, assim determina nosso Código Penal.

*Dr. Cid Célio Jayme Carvalhaes – Médico neurocirurgião, advogado e escritor. Foi Presidente da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia, Presidente do Conselho Deliberativo da SBN, Presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo e Presidente da Federação Nacional dos Médicos. Especialista em Direito Médico e da Saúde e Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito da Escola Paulista de Direito. É colunista do Agenda Capital.

(As opiniões dos nossos colunistas não refletem necessariamente a linha editorial do Agenda Capital)

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