Instituto Hospital de Base do DF. Foto: reprodução

Decisão contra ADIs do PMDB e do PT não muda decisão que manda reenquadrar Instituto como fundação pública

Por Redação

A decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) não afeta a sentença do Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública, que declarou a inconstitucionalidade da natureza jurídica do Instituto Hospital de Base como Serviço Social Autônomo em ação proposta pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF).

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 0014729-69.2017.807.000, movida pelo PMDB e 0014665-59.2017.807.000, do PT, se referem ao processo legislativo de aprovação da Lei Distrital n. 5.988 de 2017: a necessidade de ser Projeto de Lei Complementar, impossibilidade de furar a pauta em razão dos vetos e a inclusão na pauta. Elas não discutiam a natureza jurídica do Instituto.

“A decisão do Conselho Especial, ainda sujeita a recurso, não interfere na decisão cautelar do juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública, confirmada pelo desembargador Robson Barbosa Azevedo em sentença, em ação movida pelo SINDMEDICO que declara inconstitucional o IHBDF e determina que seja transformado em fundação pública, com natureza privada”, afirma o advogado Paulo Goyaz. “A sentença confirmou a decisão original e foi recebida no efeito devolutivo e, portanto, está em pleno vigor no mundo jurídico”, completa o advogado.

“A decisão nas ações do PMDB e do PT, não afetam a sentença do juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública e a natureza jurídica de serviço social autônomo continua inválida”, enfatiza o presidente do SindMédico-DF, Gutemberg Fialho.

Paulo Goyaz também destaca que ainda cabe recurso e que decisão em última instância sobre a constitucionalidade ou não da lei 5.988 de 2017 caberá ao Supremo Tribunal Federal.

Decisão divergente
No dia 20 de outubro deste ano, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública do TJDFT, indeferiu recurso do GDF e manteve suspensa a criação do Instituto Hospital de Base. A decisão atende a uma ação movida pelo Sindicato dos Médicos (SindMédico).

Na sentença, o magistrado entendeu não ser possível que a nova gestão use o termo “serviço social autônomo” no estatuto social da nova entidade e defendeu que todos os procedimentos de compra de materiais sejam regidos pela Lei de Licitações. Pontuou, ainda, que a mão de obra deve ser totalmente preenchida por servidores de carreira.

O GDF alega que a intenção é justamente fugir das amarras burocráticas a fim de tornar o atendimento à população mais eficiente, e deve recorrer novamente da decisão.

Da Redação com informações do Agenda Capital e SindMédico

1 COMENTÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here