Ex-governador Agnelo Queiroz. Foto: Reprodução

Por Redação

Em sessão de julgamento ocorrida nesta quarta-feira, 21/3, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, deu provimento unânime aos recursos de apelação interpostos pelo ex-governador Agnelo Queiroz e pelo ex-consultor jurídico do Distrito Federal Paulo Machado Guimarães. Os dois haviam sido condenados em 1ª instância pela prática de ato de improbidade administrativa por determinar a reintegração de policial militar excluído da corporação há mais de 10 anos, com pagamento retroativo da remuneração pelo tempo da exclusão.

O julgamento teve início no dia 21/2, quando um dos desembargadores pediu vista do processo após o relator proferir voto dando provimento aos recursos. A sessão foi retomada nesta quarta-feira, 21/3, oportunidade em que os demais membros da Turma acompanharam o voto do relator, absolvendo os apelantes, por ausência de comprovação de dolo, ou seja, intenção de praticar o crime, necessária nas ações de improbidade administrativa.

O advogado do ex-governador Paulo Guimarães, que à época exercia a função de consultor jurídico do Distrito Federal, também foi absolvido.

Entenda o caso

O militar Marco Antônio dos Santos Lima foi a afastado da PMDF por questões disciplinares, mas retornou ao quadro por meio de um decreto editado por Agnelo Queiroz em 2012. O Ministério Público argumentou que o então governador desconsiderou o parecer prévio da Procuradoria do DF e revogou a portaria do Comando-Geral da PMDF, que afastava o policial militar.

Da Redação com informações do TJDFT

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais. Observador atento da política local e nacional, com experiência e participação política.

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