Os magistrados não vislumbraram a ocorrência de fraude no procedimento, mesma conclusão adotada pelo Tribunal de Contas do DF

Por Delmo Menezes 

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por unanimidade, deu provimento ao recurso do ex-deputado distrital Christianno Nogueira Araújo para absolvê-lo. O colegiado entendeu que a conduta do réu na contratação dos bolsistas para a FAP-DF não caracteriza crime de fraude à licitação, descrito na acusação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT.

Segundo a denúncia oferecida pelo MPDFT, o ex-parlamentar teria utilizado sua influência política na gestão da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAP-DF e, em conluio com os demais denunciados, teria fraudado o procedimento licitatório para seleção de candidatos ao Programa de Bolsas de Pesquisa – BSB – Empreendedora, formalizado pelo Edital n° 09/2012 da mencionada fundação. Para o MPDFT, o acusado teria interferido no caráter competitivo da seleção para indicar e nomear nove candidatos como vencedores das bolsas de pesquisa.

Na sentença proferida em 1a instância, o magistrado julgou procedente o pedido do MPDFT e condenou o ex-deputado a 5 anos de prisão, em regime semiaberto pelo crime de fraude à licitação (artigo 90, caput, da Lei n° 8.666/93), por nove vezes, além do pagamento de 270 dias-multa — cada um no valor equivalente a três salários mínimos vigentes à época, mais correções.

Contra a sentença, o ex-deputado interpôs recurso, cujos argumentos foram acatados pelos desembargadores. Segundo o colegiado, o edital do concurso tinha como objeto a seleção de projetos de pesquisa, direcionados ao desenvolvimento tecnológico de micro, pequenas, médias empresas e empresários individuais do DF, permitindo a contração direta dos 21 bolsistas vencedores. Os magistrados não vislumbraram a ocorrência de fraude no procedimento, mesma conclusão adotada pelo Tribunal de Contas do DF, quando analisou a denúncia de irregularidade na mencionada contratação por inexigibilidade de licitação. Assim, os desembargadores entenderam que a conduta do réu não se enquadra no crime a ele atribuído pela acusação.

Fonte: TJDFT

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais. Observador atento da política local e nacional, com experiência e participação política.

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