Decisão desta terça-feira (09/07/2019) é do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira
Por Redação
Tribunal Superior do Trabalho (TST) cassou, na tarde desta terça-feira (09/07/2019), a liminar que obrigava a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) a manter o pagamento de salários a servidores pelos dias não trabalhados em razão da greve. Com o julgamento, também caiu a manutenção do acordo coletivo da categoria. O Governo do Distrito Federal (GDF) espera que a decisão ajude a pôr fim à paralisação dos trabalhadores, que já dura 66 dias.
O Metrô-DF disse que vai cumprir a decisão imediatamente. A sentença foi uma resposta a um pedido da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), uma vez que governo e trabalhadores não conseguem encontrar um consenso.
As negociações são conduzidas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), onde há uma ação de dissídio coletivo em andamento.
O presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira, sustentou que as decisões proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) representavam “risco grave à ordem e à economia pública”. “Caso seja mantida a tutela provisória, a entidade teria que restituir os valores descontados dos grevistas, além de continuar pagando salários e mantendo as vantagens da norma coletiva durante a greve, contrariando a regra estabelecida na CLT”, pontuou.
De acordo com o magistrado, os valores já depositados nas contas dos trabalhadores não devem ser devolvidos. A partir de agora, os funcionários da companhia deixam de receber os proventos enquanto permanecerem de greve.
“Portanto, diante da presente liminar, a empresa pública está dispensada, até o trânsito em julgado, de restituir os valores descontados pelas faltas dos participantes da greve e de manter o pagamento dos salários durante o movimento, bem como se reconhece a prescindibilidade de aplicação das normas coletivas sem que haja acordo coletivo ou termo aditivo devidamente formalizado entre a empresa e o sindicato”, destacou o magistrado na sentença.
Da Redação com informações do Metrópoles