Governador Ibaneis Rocha. Foto: Reprodução

A decisão tem impacto sobre diversos setores, como bares, restaurantes, academias e salões de beleza, por exemplo, e responde a recurso da PGDF

Por Redação*

O desembargador federal Ítalo Fioravanti Sabo Mendes suspendeu a decisão liminar que impedia que o Governo do Distrito Federal (GDF) promovesse a reabertura de atividades não essenciais diante da pandemia do novo coronavírus.

À coluna Grande Angular, o governador Ibaneis Rocha (MDB) comemorou a decisão, em resposta ao recurso impetrado pela Procuradoria-Geral do DF.

“Eu estava abatido por conta da dificuldade. Eu fui eleito para governar, não cometi nenhum ato de irresponsabilidade, não tem nenhum ato que eu tenha tomado que tenha sido questionado. Eu tinha suspendido todas as reuniões por que não fazia sentido me reunir, fazer estudos, sem poder decidir”, disse Ibaneis.

“A partir de agora, eu volto a me reunir com todos os setores, volto a colocar toda a máquina do governo para trabalhar em torno das aberturas e vou fazer tudo com responsabilidade”, assegurou.

Na sentença desta noite, o desembargador federal Ítalo Fioravanti Sabo Mendes destacou:

“A condução do enfrentamento da pandemia da Covid-19 e a decisão do momento para a retomada das atividades econômicas no Distrito Federal, com a observância dos protocolos sanitários e com os subsídios fornecidos por seus órgãos técnicos, encontram-se, data venia, na esfera de competência do representante do Poder Executivo, não podendo ser alterada, ao menos no atual momento processual, em seu mérito administrativo, pelo Poder Judiciário.”

Ibaneis havia criticado

Na última segunda-feira (22), o governador Ibaneis já havia criticado a determinação judicial. Segundo o chefe do Executivo local, a decisão da Justiça havia “tirado seus poderes”.

“No momento, quem diz a respeito de abrir ou fechar qualquer coisa é a Justiça Federal, que por uma das juízas, lá da 3ª Vara, entendeu que eu não posso mais decidir. Então, tiraram os meus poderes, uma intervenção indevida do Poder Judiciário, principalmente no meu caso, que tenho tratado com tanta responsabilidade essa pandemia”, disse.

Disputa antiga

As investidas do MPF para tentar barrar a retomada do comércio no DF tiveram início no fim de abril. À ocasião, o órgão pediu à Justiça que proibisse o governo local de permitir a reabertura de mais setores até demonstrar os dados científicos que teria utilizado para tomar as decisões. O Ministério Público queria ainda a revogação de decretos que flexibilizavam o isolamento.

A juíza Kátia Balbino de Carvalho atendeu parcialmente o pedido e suspendeu a abertura de mais setores até a realização de uma visita técnica, pela magistrada, ao comitê de controle da crise no Palácio do Buriti.

Em 15 de maio, a juíza permitiu a reabertura do comércio de forma escalonada, com intervalos de 15 dias entre os diferentes setores. Quatro dias depois, porém, a segunda instância da Justiça Federal atendeu a um pedido do GDF e derrubou a decisão da magistrada, dando ao governo local liberdade para definir o processo de retomada das atividades.

À ocasião, o juiz relator do caso entendeu que o processo deveria ser analisado pela Justiça do DF, já que trata de questões locais. No último dia 9 de junho, porém, mais uma reviravolta. O Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1) atendeu a um recurso do MPF e voltou a restabelecer a competência da Justiça Federal para tratar do caso.

Acesse o link para ver a decisão

https://pt.scribd.com/document/466855602/Decisa-o-reabertura#fullscreen&from_embed

*Com informações do G1 e Metrópoles

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