Por Helena Mader – CB

A Justiça determinou que o GDF pague a terceira parcela do reajuste salarial aprovado durante o governo Agnelo Queiroz. A decisão atinge apenas uma servidora, mas a extensão do benefício pode ser solicitada por outros funcionários públicos do Executivo local.

A decisão é do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. O Judiciário condenou o Distrito Federal a conceder a última parcela do reajuste concedido pela Lei 5.192/2013. No processo, o GDF argumentou que a suspensão dos reajustes é “legítima, devido a sua situação financeira”.

Mas o magistrado alegou que o governo tem o dever legal de cumprir a legislação. “Não cabe acolhida os argumentos apresentados pelo requerido de escassez de recursos para o atendimento de custos diversos da despesa de pessoal. Ademais, a Lei Complementar 101/2000 impõe controle aos gastos da Administração Pública, competindo aos entes da federação organizar seu orçamento. Nestes moldes, o Distrito Federal tem o dever legal de restringir a sua atuação a fim de conformá-la à lei. Devem ser observados que os reajustes salariais precederam de processo legislativo”, argumentou o juiz. “A carreira da autora teve os valores dos vencimentos reajustados a serem pagos em três parcelas anuais.”

Da Redação com informações do Correio

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais. Observador atento da política local e nacional, com experiência e participação política.

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