Decisão aponta que Organizações Sociais não têm experiência na área e idoneidade. Secretaria de Educação diz que ainda não foi notificada e que vai recorrer da decisão.

A Justiça determinou a suspensão do edital que selecionou uma Organização Social (OS) para administrar escolas estaduais em Goiás. Segundo a sentença a entidade escolhida não atende requisitos previstos no documento, como experiência profissional na área e idoneidade dos dirigentes. Ainda cabe recurso.

Segundo a decisão, expedida pela juíza Eliana Xavier Jaime, a OS qualificada tem apenas seis meses de existência, não havendo qualquer registro de que ela tenha experiência em administração de unidades de ensino.

O documento também aponta que as outras três organizações classificadas, “além de não possuírem notória capacidade profissional, possuem em seus quadros diretivos, pessoas sem idoneidade moral por configurarem como réus em ações penais por corrupção, peculato, desvio de verbas públicos e associação criminosa”.

Com isso, nenhuma delas atendem todos os requisitos previstos no edital, de forma que a seleção deve ser suspensa.

A juíza estabeleceu que em caso de descumprimento da decisão, será cobrada uma multa de R$ 1 mil por dia que deverá ser paga diretamente pela secretária de Educação Cultura e Esporte (Seduce).

A secretaria informou que ainda não foi notificada da decisão e que a Procuradoria Geral do Estado está tomando as devidas medidas para entrar com recurso.

Da Redação com informações do G1/GO

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