Robeeto Dias, ex-diretor do Ministério da Saúde. Foto: Reprodução.

A decisão do magistrado Francisco Codevila, juiz federal da 15ª Vara Federal Criminal de Brasília, também exige a restituição da fiança de R$ 1.100 paga por Dias no mesmo dia da prisão para a sua liberação.

Por Redação*

A Justiça Federal anulou a prisão do ex-diretor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde Roberto Ferreira Dias determinada pelo presidente da CPI da Covid, o senador Omar Aziz (PSD-AM). Ele foi preso durante o seu depoimento, no dia 7 de julho, por cometer “perjúrio” — violação ao juramento feito de dizer a verdade — ao negar que havia combinado um encontro com o policial militar Luiz Paulo Dominghetti, segundo o presidente do colegiado.

A decisão do magistrado Francisco Codevila, juiz federal da 15ª Vara Federal Criminal de Brasília, também exige a restituição da fiança de R$ 1.100 paga por Dias no mesmo dia da prisão para a sua liberação.

Codevila considerou que a formalização da prisão de Dias tinha ilegalidades pois, segundo o magistrado, “não vislumbro, no caso apresentado, situação de flagrância que autorizasse a segregação”.

“Logo, sobressai que a justificativa deduzida para a prisão do depoente, consistente em ter sido formalmente inquirido, na condição de testemunha e sob compromisso de dizer a verdade, por si só, não é suficiente para a decretação da prisão por falso testemunho, na medida em que revelou-se nítido o propósito de verificar se o flagranteado teria participado de algum esquema de compra irregular de vacinas, ao se questionar sobre sua eventual participação em tratativas com terceiros, sendo este, justamente, o objeto de investigação da CPI”, escreveu o magistrado na decisão.

Para o magistrado, apesar do juramento de dizer a verdade, Dias foi “efetivamente tratado, na condução do seu depoimento, como investigado, tanto assim, que a CPI já dispunha de material decorrente da quebra de sigilo telemático para confrontá-lo em seu depoimento, inexistindo, portanto, obrigação de responder às perguntas que lhe foram dirigidas”.

“E se não tinha a obrigação de respondê-las, também pelo teor das respostas não poderia ser incriminado por perjúrio”, ponderou o juiz federal.

Defesa de Dias comemora

A defesa de Dias comemorou a decisão e afirmou a reportagem que desde o início acreditou que o judiciário “não iria fechar os olhos e tolerar os excessos de ilegalidade e abusos de autoridade” praticados por Aziz na comissão.

“O judiciário não iria fechar os olhos e tolerar os excessos de ilegalidade e abusos de autoridade que vem sendo praticado pelo Presidente da CPI. Portanto, não haveria outro caminho, finalmente foi decretada a nulidade da prisão e um basta aos poderes daquela Comissão.”

Decisões de Codevila

O juiz Francisco Codevila, responsável pela decisão, já foi acionado em outros processos recentes envolvendo o governo, em casos nos quais os envolvidos não têm foro privilegiado. Em geral, o magistrado vem adotando medidas em defesa dos investigados, contra ou a favor de Bolsonaro.

Em fevereiro, ele rejeitou uma denúncia por injúria feita pelo MPF (Ministério Público Federal) contra a ativista Sara Winter, por ataques ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). Na ocasião, ele argumentou que acusações por crimes contra a honra, como a injúria, não são compatíveis com a Constituição.

Em abril, porém, Codevila também arquivou um inquérito aberto pela Polícia Federal para investigar uma professora que mandou instalar, no Recife, um outdoor chamando Bolsonaro de “senhor da morte” e responsabilizando o presidente pelas mortes na pandemia.

O inquérito havia sido aberto a pedido do então ministro a Justiça André Mendonça, hoje indicado por Bolsonaro para uma vaga no STF (Supremo Tribunal Federal). Ao analisar o caso, Codevila concordou com o entendimento do MPF de que o outdoor não era passível de criminalização.

Com UOL

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